Rossi: Tribunal de Justiça suspende todas as ações ou execuções contra a companhia pelo prazo de 180 dias
21 Setembro 2022 - 9:21AM
ADVFN News
O juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências
e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo,
suspendeu todas as ações ou execuções contra a Rossi Residencial
pelo prazo de 180 dias.
A decisão foi tomada em resposta ao pedido de recuperação
judicial feito pela companhia. O magistrado emitiu hoje (20) um
despacho em que não confirma o deferimento do pedido de
recuperação, mas, mesmo assim, antecipou a suspensão das
cobranças.
Com dívida de R$ 1,22 bilhão, a Rossi (BOV:RSID3) acumulou 24
pedidos de falência, bem como mais de 5 mil execuções em curso. Com
isso, houve uma corrida de credores por ativos da empresa. O grupo
alega que tem sofrido sucessivos bloqueios de ativos, com a
finalidade de pagamento de créditos trabalhistas e concursais.
O juízo definiu o escritório Wald Advogados como o administrador
do processo de recuperação judicial da Rossi. O escritório cuida de
outros casos importantes, inclusive o da Oi – maior processo do
gênero na América Latina. Oliveira determinou que um perito do
escritório faça diligências para comprovar a situação da Rossi
antes que seja deferido o pedido de recuperação.
“Diante da relevância da decisão de deferimento do processamento
da recuperação judicial, a nova legislação, em consonância com o
que já reconhecido na jurisprudência, prevê, agora, a diligência da
constatação prévia, a fim de munir o juízo com informações
suficientes acerca da existência da empresa e de sua real situação
no plano dos fatos”, escreveu Oliveira.
Segundo o juízo, o profissional a ser nomeado para realizar a
diligência detém a expertise técnica necessária para avaliar a
documentação especializada, fazer a verificação in loco sobre a
atividade e já colher informações que serão úteis para a decisão de
deferimento ou não.
“Deferido o processamento, caberá aos credores decidir sobre a
conveniência do plano de recuperação a ser apresentado pela
devedora”, complementou.
O magistrado negou pedido feito pelos advogados da Rossi de
manter em segredo de justiça a relação de empregados com dívida
junto à companhia, bem com as relações de bens dos
administradores.
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