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VIVO (VIVO)- INICIO DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS E DE JCP

Data : 19/11/2009 @ 18:40
Fonte : Notícias da Bovespa

VIVO (VIVO)- INICIO DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS E DE JCP

VIVO (VIVO)- INICIO DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS E DE JCP (19/11) VIVO (VIVO) - Inicio de pagamento de dividendos e de juros sobre o capital proprio DRI: Cristiane Barretto Sales

Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

A Vivo Participacoes S.A. (Vivo Part ou Sociedade), vem a publico informar aos senhores acionistas que iniciaremos em 02.12.2009, o pagamento de Juros sobre o Capital Proprio - JSCP e Dividendos, atribuidos as acoes ordinarias e preferenciais, beneficiando os acionistas inscritos nos registros da Sociedade em 30.12.2008 e 19.03.2009, respectivamente, ambos relativos ao exercicio social encerrado em 31.12.2008, os quais foram deliberados na Assembleia Geral Ordinaria de 19.03.2009, como segue:

1) VALORES A SEREM PAGOS POR ACAO

VALOR BRUTO - R$ Imunes e Isentos(2) PROVENTO Ordinarias Preferenciais JCP 0,438528010149 0,438528010149 Dividendos (3) 0,723158613772 0,723158613772

VALOR LIQUIDO - R$ Acionistas tributados(1) PROVENTO Ordinarias Preferenciais JCP 0,372748808626 0,372748808626 Dividendos (3) 0,723158613772 0,723158613772

(1) Juros pelo valor liquido, ja deduzido o Imposto de Renda na Fonte de 15% (quinze por cento). (2) Acionistas Pessoas Juridicas que estao dispensados da referida tributacao. (3) Dividendos pelo valor declarado, nao havendo retencao do Imposto de Renda, nos termos do art. 10 da Lei n 9.249/95.

2) FORMAS DE PAGAMENTO: 2.1.) Credito em conta corrente bancaria indicada pelo acionista e atualizada pelo Banco Real (Instituicao Depositaria das acoes escriturais desta empresa) ate 27.11.2009; 2.2.) Os Juros e Dividendos relativos as acoes custodiadas na BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros serao pagos a propria BM&FBOVESPA, que os repassara aos acionistas titulares por intermedio dos agentes de custodia; e, 2.3.) Pagamento atraves das agencias do Banco Real, para quem nao tem as opcoes anteriores.

3) INSTRUCOES GERAIS Para habilitar-se ao recebimento dos dividendos, o acionista nao cadastrado conforme item 2.1. devera comparecer ao local de atendimento, munido de comprovante de Conta Bancaria para cadastramento (opcional), e de copias autenticadas dos documentos de identificacao: - Pessoa Fisica CPF e Carteira de Identidade; comprovante de endereco atualizado (2 meses); - Pessoa Juridica CNPJ, documentacao dos socios, Atas, Estatutos Sociais, comprovante de endereco atualizado (2 meses), Contratos Sociais e suas respectivas alteracoes. E obrigatoria a entrega de procuracao por instrumento publico, especifica para o recebimento de dividendos, quando o acionista se fizer representar por procurador, acompanhada do comprovante e copias autenticadas dos documentos acima, conforme o caso.

4) LOCAIS DE ATENDIMENTO

Todas as agencias do Banco Real.

5) AVISOS IMPORTANTES

De acordo com a alinea a, inciso II do Artigo 287 da Lei 6.404/76(Lei das Sociedades por Acoes), prescreve em 3 (tres) anos o direito aos dividendos, contado o prazo a partir da data em que tenham sido postos a disposicao dos acionistas.

6) Observacao importante:

Em razao dos valores liquidos de imposto de renda dos juros sobre capital proprio somados aos valores dos dividendos por acao, totalizarem o valor minimo estatutario, a partir de 02.12.2009, data efetiva do inicio de pagamento dos dividendos, os detentores de acoes preferenciais nao terao mais direito a voto pleno.



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