Chamamos a atenção para a Nota 1 às demonstrações financeiras, que indica que a administração da Companhia ajuizou em 26 de julho de 2019, pedido de recuperação judicial junto a 9a Vara Cível de Guarulhos, Estado de São Paulo, sob o no 1026974 - 06.2019.8.26.0224 (“Recuperação Judicial”), a fim de reorganizar suas obrigações junto aos seus credores. Até a emissão do nosso relatório, o plano de recuperação judicial da Companhia (“plano”) e de suas controladas não havia sido apreciado e aprovado pelos credores em Assemblei...
Chamamos a atenção para a Nota 1 às demonstrações financeiras, que indica que a administração da Companhia ajuizou em 26 de julho de 2019, pedido de recuperação judicial junto a 9a Vara Cível de Guarulhos, Estado de São Paulo, sob o no 1026974 - 06.2019.8.26.0224 (“Recuperação Judicial”), a fim de reorganizar suas obrigações junto aos seus credores. Até a emissão do nosso relatório, o plano de recuperação judicial da Companhia (“plano”) e de suas controladas não havia sido apreciado e aprovado pelos credores em Assembleia Geral de Credores (AGC). Considerando a atual situação patrimonial e financeira da Companhia e de suas controladas, que, no exercício findo em 31 de dezembro de 2019, incorreu em prejuízo de R$ 204,420 milhõesexercício findo em 31 de dezembro de 2018, incorreu em prejuízo de R$ 95,862 milhões. além de apresentarem :capital circulante líquido negativo de R$ 141,211 milhões em 31 de dezembro de 2019.capital circulante líquido negativo de R$ 23,856 milhões em 31 de dezembro de 2018.Uma incerteza significativa existe quando a magnitude potencial de seu impacto e a probabilidade de sua ocorrência são tais que, no julgamento do auditor independente, a adequada divulgação da natureza e das implicações da incerteza é necessária para apresentação adequada das demonstrações financeiras.A ausência da aprovação do Plano de Recuperação Judicial e a outros eventos acima descritos indicam a existência de : incerteza relevante que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade operacional da Companhia e suas controladas, não sendo possível concluir se o uso do pressuposto de continuidade operacional é apropriado nas circunstâncias atuais.Últimos pregos no caixão.
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