CENTRAIS ELET BRAS S.A. - ELETROBRAS
Fato Relevante - - 23/02/2021 23/02/2021 19:04
Assunto(s): MP Eletrobras
FATO RELEVANTE
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
CNPJ: 00.001.180/0001-26|
NIRE: 533.0000085-9
COMPANHIA ABERTA
Centrais Elétricas Brasileiras S/A (“Companhia” ou “Eletrobras”) (B3:ELET3,ELET5 & ELET6; NYSE:EBR & EBR.B; LATIBEX: XELT.O & XELT.B)informa que, nesta data, recebeu o ofício anexo do Ministério de Minas e Energia que informa sobre a edição de Medida Provisória que trata do processo de privatização da Companhia(“MP”).
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CENTRAIS ELET BRAS S.A. - ELETROBRAS
Fato Relevante - - 23/02/2021 23/02/2021 19:04
Assunto(s): MP Eletrobras
FATO RELEVANTE
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
CNPJ: 00.001.180/0001-26|
NIRE: 533.0000085-9
COMPANHIA ABERTA
Centrais Elétricas Brasileiras S/A (“Companhia” ou “Eletrobras”) (B3:ELET3,ELET5 & ELET6; NYSE:EBR & EBR.B; LATIBEX: XELT.O & XELT.B)informa que, nesta data, recebeu o ofício anexo do Ministério de Minas e Energia que informa sobre a edição de Medida Provisória que trata do processo de privatização da Companhia(“MP”).
A referida Medida Provisória possibilitao início dos estudos da modelagem da privatização, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –BNDES, e inclui algumas modificações no texto do Projeto de Lei de desestatização da Eletrobras número 5.877/1209 (“PL”), encaminhadoem 5 de novembro de 2019, pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, e que ainda não foi aprovado.Para facilitar a identificação das modificações, a Companhia disponibilizou na sua página de relações com investidores (www.eletrobras.com/ri), um documento comparativo entre a Medida Provisória objeto deste Fato Relevante e o PL.
Dentre as modificações, destacamos:a inclusão da prorrogação, por 30 anos, da usina hidroelétrica de Tucuruí(Contrato de Concessão nº 007/2004-Aneel-Eletronorte), da controlada Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A(“Eletronorte”), que atualmente já está no regime de produtor independente (e não sob regime de cotas); obrigação de aportes de recursospara revitalização dos recursos hídricos das bacias hidrográficas na área de influência dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas(R$ 230 milhões em 10 anos), cujos contratos de concessão sejam afetados pela MP, e para redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal(R$ 295 milhões em 10 anos), diretamente pela Eletrobras ou, indiretamente, por meio de sua subsidiária Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte,além da revitalização dos recursos hídricos da bacia do Rio São Francisco (R$ 3,5 bilhões em 10 anos, que já era previsto no PL); nova repartição de receitaentre União (através do pagamento de bonificação de outorga) e a CDE–Conta de Desenvolvimento Energético(atravésdo pagamento de quotas anuais em 30 anos); e a previsão de criação de ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva da União, nos termos do disposto no § 7º do art. 17 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembrode 1976, que dará o poder de veto em deliberações sociais previstas na referida MP (“Golden shares”).
Ressaltamos que o racional adotado no PLpermanece no sentido de que todas as obrigaçõesfinanceirasprevistas na referida MPserão descontadas do valor adicionado decorrente damudança de regime e concessão de novas outorgas de concessão, por 30 anos, dos contratos prorrogados peloart. 1º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013e das concessões alcançadas pelo disposto no inciso II do § 2º do art. 22 da Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009(usinas sob regime de cotas), bem como das concessões alcançadas pelo § 3º do art. 10 da Lei nº 13.182, de 3 de novembro de 2015(UHE Sobradinho e UHE Itumbiara); e donovo contrato da UHETucuruí citado acima.O valor residual, após os referidos descontos,seráintegralmenterateado entre 50% (cinquenta por cento) para a CDE, para contribuir para modicidade tarifária, e 50% (cinquenta por cento) para pagamento de outorga, sendo este o montante que deverá ser considerado para efeito do aumento de capital (“Follow on”), a ser feito
LISTEDNYSEEBR & EBR.BLISTEDNYSEEBR & EBR.BELET3 & Internet: www.eletrobras.com/elb/riE-mail: ombudsman-ri@eletrobras.comEndereço: Rua da Quitanda, 196–9ºandar. 20090-070, Centro. Rio de Janeiro -RJ‘Este documento pode conter estimativas e projeções que não são declarações de fatos ocorridos no passado, mas refletem crenças e expectativas de nossa administração e podem constituir estimativas e projeções sobre eventos futuros de acordo com Seção 27A doSecurities Actde 1933, conforme alterado, e Seção 21E do Securities and Exchange Actde 1934, conforme alterado. As palavras “acredita”, “poderá”, “pode”, “estima”, “continua”, “antecipa”, “pretende”, “espera”e similares têm por objetivo identificar estimativas que necessariamente envolvem riscos e incertezas, conhecidos ou não.
Riscos e incertezas conhecidos incluem, mas não se limitam a: condições econômicas, regulatórias, políticas e comerciais gerais no Brasil e no exterior, variações nas taxas de juros, inflação e valor do Real, mudanças nos volumes e padrão de uso de energia elétrica pelo consumidor, condições competitivas, nosso nível de endividamento, a possibilidade de recebermos pagamentos relacionados a nossos recebíveis, mudanças nos níveis dechuvas e de água nos reservatórios usados para operar nossas hidrelétricas, nossos planos de financiamento e investimento de capital, regulamentações governamentais existentes e futuras, e outros riscos descritos em nosso relatório anual e outros documentos registrados perante CVM e SEC.
Estimativas e projeções referem-se apenas àdata em que foram expressas e não assumimos nenhuma obrigação de atualizar quaisquer dessas estimativas ou projeções em razão da ocorrência de nova informação ou eventos futuros.Os resultados futuros das operações e iniciativas das Companhias podem diferir das expectativas atuais e o investidor não deve se basear exclusivamente nas informações aqui contidas.
Este material contém cálculos que podem não refletir resultados precisosdevido a arredondamentos realizados.para diluição da participação acionária da União Federal, sem prejuízo de eventuais ofertas púbicas secundáriasque a União, ou empresa por ela controlada,preciserealizar para deixaremde possuiro controle acionário da Eletrobras.
A capitalizaçãoda Eletrobras está condicionada à conversão da MP em Lei, mediante aprovação pelo Congresso Nacional.Finalmente, a Companhia esclareceque o Ministério de Minas e Energia disponibilizou em sua página (https://www.gov.br/mme/pt-br), cálculos preliminares dos possíveis valores da outorga a ser paga e as premissas utilizadas para o referido cálculo, que seguem transcritas a seguir. Ressalte-se, entretanto que esses valores são apenas estimativas preliminares e as premissas serão revisadas, na oportunidade correta, especificamente para a Eletrobras.
Premissas Perdas + GSF10%Preço/MWR$ 155 entre 2022 e 2029 e R$ 167 de 2030 a 2051 Prazo de descotização
5 anos Wacc 7,2% Valores Preliminares1(Bilhões)Revitalizações e Amazonas Lega l28,75(+)Crédito CCC32,50 50% Receita União(outorga)25,50 50% Receita CDE (outorga)25,50Total: 61,251-Considera revisão da garantia física das atuais concessões2-Valores previstos na MP3-Informações Financeiras 30/9/2020 Eletrobras
4-Release Ministério de Minas e Energia: informa valores superiores a R$ 50 bilhões a serem repartidos entre União e CDEFonte: Release Ministério de Minas e EnergiaA Companhia manterá o mercado informado acerca do assunto de que trata este Fato Relevante.
Rio de Janeiro, 23 de fevereirode 2021.
Elvira Cavalcanti Presta
Diretora Financeira e de Relações com Investidores
https://www.rad.cvm.gov.br/ENET/frmExibirArquivoIPEExterno.aspx?NumeroProtocoloEntrega=834798
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