EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.
CNPJ Nº 02.302.101/0001-42
Companhia Aberta
COMUNICADO AO MERCADO
A EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A., em atendimento ao disposto na
Instrução CVM nº 358/02 em seu Artigo 12, alterado pela Instrução CVM nº 449/07 vem a
público divulgar o seguinte comunicado recebido da CESP – Companhia Energética de São
Paulo:
“São Paulo, 24 de março de 2008 CT/F/664/2008
Ao Senhor Vicente K. Okazaki
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da
EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A....
EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.
CNPJ Nº 02.302.101/0001-42
Companhia Aberta
COMUNICADO AO MERCADO
A EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A., em atendimento ao disposto na
Instrução CVM nº 358/02 em seu Artigo 12, alterado pela Instrução CVM nº 449/07 vem a
público divulgar o seguinte comunicado recebido da CESP – Companhia Energética de São
Paulo:
“São Paulo, 24 de março de 2008 CT/F/664/2008
Ao Senhor Vicente K. Okazaki
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da
EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.
São Paulo – Capital
Prezado Senhor,
Em atendimento ao disposto no artigo 12, parágrafo 4º da Instrução CVM nº 358/02, a CESP – Companhia
Energética de São Paulo, sociedade anônima concessionária de serviço público de geração de energia
elétrica, com sede na Capital de São Paulo à Av. Nossa Senhora do Sabará nº 5.312, inscrita no CNPJ/MF
sob nº 60.933.603/0001-78, vem informar que alienou, a favor da Fazenda do Estado de São Paulo, a
totalidade das ações ordinárias e preferenciais que detinha, de emissão dessa EMAE, sendo: (i) 6.790.167
(seis milhões, setecentas e noventa mil, cento e sessenta e sete) ações ordinárias – ON’s, representativas de
46,17% (quarenta e seis vírgula dezessete por cento) do capital com direito a voto da EMAE, e (ii) 52.068
(cinqüenta e duas mil e sessenta e oito) ações preferenciais – PN’s, correspondentes a 0,23% (zero vírgula
vinte e três por cento) do capital preferencial da EMAE.
Assim, não detém mais nenhuma posição acionária na EMAE nem há uma quantidade de ações de emissão
da EMAE visada pela CESP. Não há bônus ou direitos de subscrição, opção de compra de ações ou
debêntures conversíveis em ações ordinárias de emissão da EMAE detidas, direta ou indiretamente, pela
CESP ou pessoa a ela ligada, nem qualquer acordo ou contrato regulando o exercício do direito de voto ou a
compra e venda de valores mobiliários de emissão da EMAE em que a CESP ou pessoa a ela ligada seja
parte.
Nos termos do artigo 12, parágrafo 6º da Instrução CVM nº 358/02, solicitamos à V.Sa. seus préstimos
quando à imediata transmissão das informações aqui contidas à Comissão de Valores Mobiliários - CVM e à
Bolsa de Valores de São Paulo.
Esclarecimentos adicionais eventualmente necessários poderão ser obtidos junto ao Departamento Financeiro
– Divisão de Captação de Recursos, com o senhor Valmir Alves Gomes, telefone 11 - 5613.3964, ou pelo
endereço eletrônico valmir.gomes@cesp.com.br
Atenciosamente,
Guilherme Augusto Cirne de Toledo
Presidente”
São Paulo, 24 de março de 2008.
Vicente K. Okazaki
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
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