Nome da Ação | Código da Ação | Bolsa de Valores | Tipo de Ativo |
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Telefonica Brasil SA | VIVT4 | Bovespa | Preferencial |
Preço de Abertura | Preço Mínimo | Preço Máximo | Fech. Hoje | Fech. Anterior |
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Suporte 1 | Suporte 2 | Preço Pivô | Resistência 1 | Resistência 2 |
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0,00 | 0,0001 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Setor da Empresa |
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Telecomunicações / Telefonia Fixa / Telefonia Fixa |
Gráfico VIVT4
Telefonica Brasil SA
VIVT4 é o código de negociação no Mercado Bovespa das ações preferenciais da Telefônica Brasil S/A, uma das maiores empresas do setor de telecomunicações brasileiro. A empresa atua na prestação de serviços de telefonia fixa no Estado de São Paulo e telefonia móvel em todo o território nacional e conta com um portfólio de produtos completo e convergente (voz fixa e móvel, banda larga fixa e móvel, ultra banda larga, TV e dados de TI).
A Telefônica Brasil foi constituída em 22 de maio de 1998, como resultado da cisão da Telebrás, em preparação para a privatização do sistema de telecomunicações do país. Em julho de 1998, o Governo Federal privatizou o Sistema Telebrás, vendendo substancialmente todas as ações das novas companhias holdings, incluindo a Telesp Participações S.A. (TelespPar) e suas ações na Telecomunicações de São Paulo (Telesp) e Companhia Telefônica da Borda do Campo (CTBC), ao setor privado. Desde então, a empresa passou a pertencer ao Grupo Telefonica, um dos maiores conglomerados de comunicação, informação e entretenimento do mundo, com presença em diversos países.
Telefônica é a marca institucional, adotada mundialmente. No Brasil, no entanto, após a aquisição da empresa de telefonia móvel Vivo (VIVO3 e VIVO4) em 2011, os produtos e serviços da companhia passaram a ser comercializados sob a marca Vivo. Globalmente, há mais duas marcas comerciais: Movistar (utilizada na Espanha e demais países da América Latina) e O2 (utilizada no Reino Unido, Alemanha, República Tcheca e Eslováquia).
Fundada em 22 de Maio de 1998, a antiga Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp passou a ser negociada no Mercado Bovespa em 19 de Agosto de 1998. Desde então, as ações da empresa pertencem à lista de ativos do Mercado Tradicional da principal bolsa de valores brasileira.
Dentre os direitos que a Telefônica garante ao acionista VIVT4, estão: o direito a voto restrito; o direito ao dividendo mínimo obrigatório sobre o lucro líquido de cada exercício social; e o direito a reembolso de capital.
De acordo com o Estatuto Social e a legislação societária brasileira, a Telefônica Brasil é obrigada a distribuir dividendos mínimos obrigatórios de 25% do lucro líquido ajustado, em relação a cada exercício fiscal, na medida em que existam ganhos disponíveis para distribuição. Os acionistas titulares de ações preferenciais têm direito ao recebimento de dividendo 10% (dez por cento) maior do que o atribuído às ações ordinárias.
O lucro líquido ajustado, conforme determinado pela legislação societária brasileira, é o montante igual ao lucro líquido da companhia ajustado para refletir as alocações para reserva legal, reservas estatutárias, e reservas para contingências, se for o caso. A companhia também pode fazer distribuições adicionais de dividendos caso tenha lucros disponíveis e reservas a distribuir. As distribuições acima mencionadas podem ser feitas na forma de dividendos ou juros sobre capital próprio, sendo este último dedutível para fins fiscais.
As ações preferenciais não tem direito a voto, exceto nas seguintes hipóteses previstas no estatuto da companhia: celebração de contratos com partes relacionadas, cujos termos e condições sejam mais onerosos para a Telefônica Brasil do que os normalmente adotados pelo mercado em contratações da mesma natureza; e celebração de contratos de prestação de serviços de gerência, inclusive de assistência técnica, com entidades estrangeiras vinculadas ao acionista controlador da companhia; eleição de 1 (um) membro do Conselho de Administração, em votação em separado; deliberações relacionadas as alterações estatutárias que visem suprimir o direito de voto conferido às preferenciais pelo estatuto social, mencionado nos itens anteriores e; caso a Telefônica Brasil deixe de pagar os dividendos mínimos a que fazem jus, por 3 (três) exercícios sociais consecutivos, direito que conservará até o seu pagamento.
Vale ressaltar também que, conforme o Estatuto Social da Telefônica Brasil, às ações preferenciais VIVT4 é assegurada prioridade no reembolso de capital, sem prêmio.
Além das ações preferenciais VIVT4, o investidor também pode negociar ações ordinárias da Telefônica Brasil na BM&FBOVESPA, através do código de negociação VIVT3.
No exterior, as ações da Telefônica Brasil também são negociadas nos Estados Unidos. Na Bolsa de Valores de Nova Iorque (NYSE), o investidor pode negociar ações preferenciais da companhia através do código VIV.