Alexandre Invest
- Dono
- 11172
- 27/11/2009
http://www.gpc.com.br/ri/
http://www.gpc.com.br/ri/list.aspx?idCanal=dDfByaPmeAtInJ8uboNnWg==
Em abril de 2013, a GPC Participações e suas controladas Apolo Tubos e Equipamentos S.A. e GPC Química S.A. ingressaram com pedido de Recuperação Judicial na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, o qual foi deferido em maio de 2013.
Tal medida foi adotada com o objetivo de proteger o valor dos ativos próprios e de suas controladas, atender de forma organizada e racional aos interesses da coletividade de seus credores na medida dos recursos disponíveis e, principalmente, promover a manutenção da atividade econômica e de seu valor de mercado.
A Recuperação Judicial, instituída pela Lei 11.101/05, objetiva a preservação da empresa, possibilitando a superação da crise econômico-financeira que a motivou se valer do referido instrumento jurídico. Tal medida visa à manutenção das atividades da sociedade, o emprego dos trabalhadores e a assegurar os interesses dos credores.
Após o deferimento pelo Juízo que apreciou o pedido de Recuperação Judicial, a empresa deverá apresentar, em até 60 dias, o Plano de Recuperação Judicial, em que serão propostas as condições em que os credores serão pagos e os recursos que sustentarão a recuperação. Havendo objeção de credores ao Plano, caberá ao Juízo a convocação, em até 150 dias do deferimento do pedido de Recuperação Judicial, da Assembleia-Geral de Credores. A empresa permanecerá em Recuperação Judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no Plano e que vençam até dois anos depois da aprovação deste documento.
http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2013.001.100291-6&acessoIP=internet&tipoUsuario=