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Notícia: Negócios - Previdência: Pensão Por Morte Não Exige Tempo Mínimo

frsoares
  • Dono
SÃO PAULO, 21 de setembro de 2009 - A pensão por morte é um dos benefícios da Previdência Social que não exige tempo mínimo de contribuição. Não há carência. No entanto, para que os familiares possam receber o benefício é preciso que o trabalhador tenha, à época do óbito, a qualidade de segurado. Ou seja, é preciso que ele esteja em dia com suas contribuições à Previdência Social.
Caso o óbito ocorra depois da perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito à pensão se o trabalhador tiver cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria pela Previdência Social.
A pensão por morte faz parte dos benefícios que podem ser acumulados pelos segurados. Se um cidadão contribui para receber sua aposentadoria, ele não deixará de ter direito a uma pensão se seu cônjuge, também contribuinte, falecer.
O acúmulo é permitido em algumas pensões. É possível receber, ao mesmo tempo, pensão por falecimento de cônjuge ou companheiro com pensão por falecimento de filho ou duas ou mais pensões por falecimento de filhos.
No entanto, se houve falecimento de dois cônjuges (ou companheiros), o dependente não poderá receber duas pensões. Nesse caso, ele deve optar pela pensão que mais lhe for conveniente.
Também é possível somar o auxílio-acidente com auxílio-doença e pensão por morte. O auxílio-acidente é um benefício pago a quem sofre acidente de trabalho e, apesar de recuperado, fica com seqüelas que o impeçam de exercer a mesma atividade de antes ou, caso exerça, com mais dificuldades. Esse benefício é cessado quando o segurado se aposenta.

(Redação - Agência IN)


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  • 21 Set 2009, 13:20
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