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Salário Mínimo no Paraná - 2016

A lei complementar nº 103, de 14 de julho de 2000, autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir um piso salarial regional.

Assim, o Estado do Paraná tem legitimidade para legislar dentro de seus limites geográficos e a população paulista tem que obdecer ao piso regional. Esse piso salarial se refere ao inciso V do artigo 7º da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu artigo 22.

Importante: O piso salarial regional não se aplica aos aposentados e pensionistas do INSS, cujos valores de salários seguem a legislação federal.

 

Piso Salarial por Categoria Profissional no Paraná para o Ano de 2016

Não há definição por parte do Governo do Estado do Paraná sobre reajuste do salário mínimo estadual para o ano de 2016. Sendo assim, os valores em vigor até o momento são:

R$ 1.032,02 - profissionais empregados em atividades agropecuárias, florestais e de pesca;

R$ 1.070,33 - trabalhadores que atuam em serviços administrativos, empregados em serviços, vendedores do comércio e trabalhadores de reparação e manutenção;

R$ 1.111,04 - atividades industriais, com a produção de bens e serviços;

R$ 1.192,45 - trabalhadores técnicos de nível médio.

Ficam excetuados dos efeitos desta lei os empregados que tem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e os excluídos pelo inciso II do § 1º do artigo 1º da lei complementar nº 103, de 14 de julho de 2000.

Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário deverão observar os valores do Piso Salarial Regional previsto em Lei Estadual em todos os editais de licitação para contratação de empresa prestadora de serviço.

 

Evolução do Salário Mínimo no Brasil

Salário Mínimo Nacional

Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
1994--64,79---64,79-70,00---
1995----100,00-------
1996----112,00-------
1997----120,00-------
1998----130,00-------
1999----136,00-------
2000----151,00-------
2001---180,00--------
2002---200,00--------
2003---240,00--------
2004----260,00-------
2005----300,00-------
2006---350,00--------
2007---380,00--------
2008--415,00---------
2009-465,00----------
2010510,00-----------
2011--545,00---------
2012622,00-----------
2013678,00-----------
2014724,00-----------
2015788,00-----------
2016880,00-----------
2017937,00-----------
2018954,00-----------

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