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Raio-X do investimento em Poupança

 

História

A Caderneta de Poupança é a aplicação mais antiga e tradicional no Brasil.

A poupança foi criada no século XIX para receber os depósitos de pessoas de classes sociais menos favorecidas, sob garantia do Governo Imperial, com o objetivo de criar uma reserva monetária para a aposentadoria.

No dia 12 de janeiro de 1861, Dom Pedro II assinou o Decreto nº 2.723, que fundou a Caixa Econômica da Corte, que prestava, inicialmente, dois tipos de serviços, a poupança e os penhores.

Era permitido que escravos de ganho pudessem guardar seu dinheiro, facilitando o processo de alforria. Entretanto, era no nome do senhor do escravo que era feita a caderneta de poupança.

Em 1874, o Decreto n° 5.594 determinava que a taxa de juros não seria superior a 6% ao ano, fixada anualmente.

Em 1915, entrou em vigor o Decreto n° 11.820, que estipulou que os juros seriam fixados anualmente pelo governo e que as mulheres casadas poderiam abrir sua própria caderneta de poupança, salvo expressa oposição do marido.

Em 1964, a Lei n° 4.380/64 instituiu a correção monetária para os depósitos de poupança , ou seja, além da remuneração anual de 6%, os valores passaram a ser atualizados mensalmente pela correção monetária, conforme percentual definido pelo Banco Central do Brasil. Esse sistema de correção vigorou até Janeiro de 1991, ano em que a TR passou a ser diária.

A partir de maio de 2012, as regras para remuneração da poupança foram alteradas para viabilizar taxas de juros mais baixas no Brasil.

 

Características

A Caderneta de Poupança é uma conta de investimento simples individual ou conjunta e de baixo risco regulada pelo Banco Central do Brasil. Possui rendimento mensal, somado à taxa referencial (TR).

O crédito do rendimento é efetuado na data de aniversário da conta mensalmente.

Não há limite mínimo para o depósito inicial e é possível aplicar em qualquer dia do mês, sem limite mínimo. Permite fazer saques, transferências e compras na função débito, por meio de cartão magnético. 

 

Rentabilidade

A partir de maio de 2012, as regras para remuneração da poupança foram alteradas para viabilizar taxas de juros mais baixas no Brasil. 

De acordo com a nova regra, quando a meta da taxa Selic for igual ou inferior a 8,5% ao ano, o rendimento da poupança será de 70% da Selic, mais a TR (Taxa Referencial).

Quando a taxa Selic superar os 8,5% ao ano, a poupança limitará seu rendimento a 6% por ano, mais a Taxa Referencial.

 

Riscos

Os depósitos em cardeneta de poupança são garantidos pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito) para valores de até R$ 250 mil.

 

Taxas

Não há cobrança de taxas de administração ou de custódia para cadernetas de poupança.

 

Impostos

O rendimento das cadernetas de poupança é isento de imposto sobre renda.