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Taxa de Administração no Tesouro Direto

A instituição financeira que você escolheu para intermediar a transação pode ou não cobrar uma taxa pela administração do serviço. A taxa cobrada pela instituição financeira (Agente de Custódia) é livremente pactuada com o investidor.

A taxa pode ser uma cobrada anualmente, semestralmente ou por operação. A modalidade mais comum é a cobrança anual da taxa de administração. Algumas instituições financeiras nem chegam a cobrar qualquer taxa.

Clique aqui e conheça o valor da taxa cobrada por todas as instituições financeiras habilitdas no Tesouro Direto.

No primeiro ano de aplicação (no caso das taxas anuais), a taxa de administração é cobrada no momento da compra dos títulos, sobre o valor da transação (preço unitário dos títulos vezes a quantidade adquirida). Essa taxa é vigente até D+2+365 dias (onde D é o dia da compra). Caso o investidor venda o título antes de completar um ano de sua aquisição, essa taxa não é devolvida. Caso o título adquirido tenha prazo de vencimento inferior a um ano, a taxa cobrada no momento da compra é proporcional ao prazo do papel.

Para os demais anos de aplicação (ainda em relação às taxas anuais), as taxas passam a ser acumuladas diariamente e, por isso, são proporcionais ao período em que o investidor mantiver os títulos em carteira.

 

Quando ocorre a cobrança da taxa de administração?

Em relação ao modo de cobrança, em regra geral, para títulos adquiridos a partir de 06 de abril de 2009, as taxas são cobradas no primeiro dia útil de janeiro ou de julho, quando o valor das taxas de toda a carteira ultrapassar R$ 10,00, ou, por título, na ocorrência de um evento de custódia (pagamento de juros e vencimento do título) ou na venda antecipada, o que ocorrer primeiro. Enquanto esses eventos não ocorrem, as taxas devidas são diariamente acumuladas no extrato, sob o status de devida, o que, não quer dizer que é exigido o pagamento imediato. As informações sobre o recolhimento dos recursos para o pagamento das taxas devem ser obtidas junto à sinstituição financeira (Agente de Custódia).

De maneira detalhada, a cobrança ocorre da seguinte maneira:

1) Em eventos de custódia (resgate do principal, pagamento de juros) e venda antecipada, o que ocorrer primeiro, são cobradas as taxas acumuladas até então, relativas aos títulos envolvidos na operação, independente do valor acumulado por título; e

2) Quando a soma das taxas devidas de todos os títulos em carteira à BM&FBovespa e à instituição financeira (Agente de Custódia), por conta (em cada Agente de Custódia), ultrapassar R$ 10,00, será feita a cobrança no 1º dia útil de janeiro ou 1º dia útil de julho, o que ocorrer primeiro.

Clique aqui e conheça o valor da taxa cobrada por todas as instituições financeiras habilitdas no Tesouro Direto.

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