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BTG Pactual nega pagamento a Cunha por emenda e explica efeitos da MP

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O BTG Pactual divulgou nota há pouco “negando veementemente a realização de qualquer tipo de pagamento para suposto benefício referente à Medida Provisória nº 608, de 1º de março de 2013″. Segundo a nota, nem o BTG e nem a massa falida do Bamerindus se beneficiaram da MP 608 na redação original. Também não se beneficiariam da aprovação da emenda proposta pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), nem se beneficiaram da rejeição da emenda ou da redação final dada à lei, diz o comunicado.

O banco deu uma explicação mais detalhada para rebater as acusações de que teria pago R$ 45 milhões a Cunha para que ele fizesse uma emenda à MP beneficiando o banco, como divulgaram  jornais hoje. A informação foi atribuída a representantes da Procuradoria Geral da República, a partir de anotações em documentos apreendidos na casa do chefe de gabinete do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), Diogo Ferreira, também preso na semana passada.

Segundo o BTG, a MP 608 tratou de uma questão regulatória decorrente de mudanças realizadas no acordo de Basileia, que estabelece regras internacionais de supervisão bancária. A MP foi elaborada pela área econômica do governo, para compatibilizar as regras internacionais de Basileia 3, terceiro acordo do tipo, com as demais regulações do Banco Central do Brasil. Ela permitiu que os bancos tratassem como parte de seu capital regulatório os créditos tributários oriundos de provisões de crédito.

Os motivos para essa permissão são que os bancos brasileiros são obrigados a reconhecer provisões conservadoras sobre suas carteiras de crédito, mesmo antes de um atraso ou inadimplência da contraparte. Internacionalmente, essas provisões são em geral reconhecidas apenas quando as perdas de crédito efetivamente se materializam.

Por isso, o sistema financeiro brasileiro carrega um saldo elevado dessas provisões (conhecidas como Provisões para Devedores Duvidosos, ou PDD). No entanto, por se tratar de provisões conservadoras, a Receita Federal não permite que os bancos deduzam essas perdas na apuração de impostos. Em consequência disso, o sistema financeiro brasileiro contabiliza um saldo elevado de créditos tributários.

Com a adoção das novas regras de Basileia, os bancos brasileiros não poderiam mais usar esses créditos tributários para compor seu capital. Para evitar essa consequência danosa para o sistema e para a economia brasileira, diz o BTG, a MP 608 criou uma regra para que os bancos brasileiros pudessem continuar a considerar esses créditos como componentes do seu capital.

O BTG acrescenta que o Bamerindus não tem qualquer saldo de PDD do qual pudesse se beneficiar. O banco afirma ainda que a única emenda apresentada por Eduardo Cunha que dizia respeito ao tema principal da MP propunha eliminar uma regra para o ressarcimento de créditos tributários para bancos que tivessem decretada sua falência ou liquidação extrajudicial. “Não se propunha criar nenhuma facilidade”, conclui o BTG.

 

 

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