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CVM proíbe Eike de atuar em empresa aberta por 5 anos por voto irregular na OGX

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proibiu o empresário Eike Batista de exercer cargo de diretor ou conselheiro em empresas abertas por cinco anos, por ele ter votado irregularmente na aprovação das contas da empresa de petróleo OGX. A empresa era o carro-chefe do Grupo X de Eike que, como controlador, não poderia aprovar as próprias contas. Segundo o processo administrativo sancionador RJ2014/10060, Eike era presidente do conselho de administração da OGX e votou por meio dos fundos internacionais Centennial Mining e Centennial Equity a aprovação das contas da administração referentes a 2013 na assembleia geral ordinária da companhia em 2 de maio de 2014.

A CVM apurou que Eike exercia o controle indireto da OGX por meio dos fundos, dos quais era o único sócio. Portanto, “a manifestação de vontade dessas sociedades consubstanciaria a sua única e exclusiva vontade”, concluiu a autarquia.

A OGX sustentou que as condições de administrador e acionista controlador direto da companhia “eram exercidas por pessoas distintas, sendo a posição de presidente do conselho de administração ocupada por Eike e o controle direto da companhia detido por Centennial Mining e Centennial Equity”.

Já Eike alegou que não integrava a diretoria da OGX, não tendo exercido pessoalmente qualquer papel na elaboração das contas e demonstrações financeiras. Também disse que não participou da reunião do conselho de administração que se manifestou previamente sobre as contas. O empresário disse ainda que não proferiu qualquer voto sobre as matérias da ordem do dia da assembleia, e que a Centennial Mining e a Centennial Equity proferiram os votos do controlador. Eike afirmou que a “separação entre a personalidade jurídica” das sociedades e a de seu sócio “deveria ser respeitada”.

Já a área técnica da CVM defendeu que Eike estaria impedido de votar a aprovação das contas mesmo que por meio dos fundos. Segundo a acusação, o empresário desrespeitou os artigos  115, parágrafo 1º, da Lei 6.404, infração considerada grave, nos termos do artigo 59, inciso I, da referida norma, e do artigo 11, parágrafo 3º da Lei 6.385.

Em seu voto, o diretor da CVM e relator do processo, Pablo Renteria, entendeu que Eike violou o artigo 115 ao votar, por meio de sociedades cujo capital social era integralmente detido por ele. Para o diretor, a CVM demonstrou que o poder que o controlador detinha nesses veículos era capaz de lhe assegurar a direção da vontade por eles manifestada, “não havendo que se falar em mitigação do princípio da separação da pessoa jurídica da figura do seu sócio”.

Renteria lembrou que a finalidade do art. 115 da Lei 6.404 é impedir que o administrador participe da deliberação voltada à aprovação de suas próprias contas. “Dessa forma, não seria razoável admitir que o administrador manifestasse a sua vontade por intermédio de outro acionista sobre o qual exercesse, em virtude de arranjo societário, influência preponderante”, conclui o relator.

O diretor da CVM lembrou ainda que a aprovação das contas “traduz ato de quitação por meio do qual a companhia abdica do direito de reclamar dos administradores qualquer indenização em razão dos atos praticados à frente dos negócios sociais”. Sendo assim, ao votar, Eike “teria outorgado, para si mesmo, quitação quanto aos atos praticados enquanto administrador da companhia”. Renteria negou também que a área técnica da CVM tenha dado nova interpretação para a regulamentação.

O relator votou pela condenação de Eike, levando em conta na fixação da pena “a especial reprovabilidade da conduta do acusado”. Segundo Renteria, ao intervir ilegalmente na deliberação relativa à aprovação das contas da administração, Eike “frustrou o direito essencial dos acionistas de fiscalização da gestão dos negócios sociais, exonerando-se, por meios ilícitos, de sua responsabilidade perante a companhia”.

Outro diretor da CVM, Gustavo Borba, apresentou declaração de voto, afirmando que a questão da extensão do impedimento de voto do administrador é complexa, podendo envolver situações realmente nebulosas. Mas, segundo Borba, o caso revela situação em que as acionistas que votaram são sociedades unipessoais, de titularidade de Eike Batista, presidente do conselho da OGX. “Nesse contexto, não haveria efetiva autonomia dos seus administradores, considerando a natureza subsidiária dessas pessoas jurídicas unipessoais em relação aos seus controladores absolutos”, disse o diretor.

Na visão do diretor, nos casos em que uma sociedade possua “centros de interesses próprios, com administradores realmente independentes e autônomos”, o impedimento do controlador poderia não se estender à sociedade, mas isso só seria averiguável na análise de cada caso. Borba acompanhou o voto do relator, assim como os demais participantes do Colegiado, que aprovou por unanimidade e condenação a Eike.

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