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Artigo: como vitaminar o patrimônio com a postergação ou isenção de impostos

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No fim dos meses de maio e novembro, sempre tomamos um susto ao observar nos extratos dos fundos de renda fixa e multimercado uma redução no saldo. Parece que alguma coisa de errado aconteceu. Olhamos o rendimento do fundo, se fizemos algum resgate no período etc., mas não encontramos nada. Entretanto, de fato algo aconteceu, motivando a redução do patrimônio, mas o culpado não fomos nós ou o fundo, foi o chamado come-cotas.

Quando investimos em fundos de investimento, estamos na verdade comprando cotas deste fundo. A soma de todas as cotas adquiridas por diferentes investidores resulta no patrimônio líquido do fundo. Logo, o valor da cota é o resultado da divisão do patrimônio líquido pelo número total de cotas existentes.

Do ponto de vista tributário, fundos de investimentos de renda fixa e multimercados com carteiras de longo prazo seguem a tabela regressiva de cobrança de imposto de renda, conforme abaixo. Quanto maior o tempo investido, menor será o imposto sobre o rendimento.

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Porém, nos meses de maio e novembro o governo antecipa a cobrança do imposto, pelo come-cotas. Funciona da seguinte forma: sobre todo o rendimento ocorrido nos últimos 6 meses é cobrado o imposto de 15%. Esta cobrança é realizada a partir da redução do número de cotas (come-cotas) equivalente ao valor do imposto cobrado. Dessa forma, inevitavelmente, o saldo no fundo é reduzido. Com um patrimônio menor, os juros incidem sobre uma base menor e, portanto, o ganho financeiro diminui ao longo do tempo. Quanto maior o tempo, maior o impacto.

Uma saída para evitar o come-cotas é aplicar diretamente em títulos de renda fixa, como Debêntures, CDB, LCI, LCA, títulos públicos etc. O imposto de renda sobre tais investimentos é cobrado no vencimento dos títulos ou, em caso de venda antecipada, no resgate. Além disso, muitos contam com isenção de imposto de renda, o que impulsiona ainda mais o patrimônio. Na prática, quanto mais longo for o investimento, maior será o patrimônio, pois não haverá cobrança antecipada de imposto. Importante salientar ainda que não existe come-cotas em fundos de previdência e em fundos de ações, ocorrendo a cobrança apenas no resgate.

Observe no exemplo abaixo, a evolução de um patrimônio inicial de R$ 300 mil, com retorno médio de 10% ao ano, em aplicações com cobrança semestral do imposto de renda (come-cotas), com cobrança somente ao final e com isenção de impostos. Ao final de 30 anos, temos o saldo líquido de impostos em cada opção.

tabelaartigorenan2

 

É evidente o impacto da cobrança semestral (come-cotas) no crescimento do patrimônio acumulado, ou seja, no saldo final. Nos Fundos, o dinheiro recolhido poderia ficar investido por mais tempo rendendo juros sobre juros até o resgate, como nas demais opções, porém o come-cotas impede que isso aconteça. Em 10 anos, o patrimônio adicional acumulado ultrapassa os R$ 100 mil, nos títulos isentos e com cobrança de imposto ao final.

Entretanto, para aproveitar a vantagem da postergação ou isenção de impostos é necessário planejamento. Dentre os pontos importantes, deve-se avaliar a qualidade dos emissores, o retorno e a data de vencimento dos títulos. Só assim, o investidor terá a tranquilidade de um retorno vitaminado do patrimônio e de acesso aos recursos no momento em que precisar.

Renan Lima, CFP® é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® Financial Planner), concedida pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF). Email: renan@investcapital.com.br. As opiniões aqui emitidas são de responsabilidade do autor e não representam a opinião do Blog Arena do Pavini ou do IBCPF. O Blog e o IBCPF não se responsabilizam por decisões tomadas com base nas informações deste artigo.

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