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Associação vê risco ao pré-sal e pede anulação de duas leis fluminenses

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A Associação Brasileira de Exploração e Produção de Petróleo apesentou hoje (29) ao Supremo Tribunal Federal duas ações contra duas leis do estado do Rio, que tratam da carga tributária do setor do petróleo.

“Existem duas leis aprovadas no final do ano e que foram sancionadas pelo governador Luiz Fernando Pezão. Uma que trata da instituição do ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] na extração de petróleo. E uma outra da criação de uma taxa de fiscalização. Qual é o problema dessas duas leis: é que elas são inconstitucionais”, disse o secretário-executivo da associação, Antonio Guimarães.

Para ele, a lei que trata do ICMS prevê que a cobrança seja feita no momento da extração. “Para cobrar o ICMS tem que haver algum dos princípios que geram a cobrança do imposto. Então, tem que ter uma mercadoria, tem que ter uma transação ou ela tem que circular”, disse. Para ele, na fase de extração, esses princípios não estão presentes.

“Então, não há nenhum dos princípios necessários para a cobrança do ICMS sobre o petróleo. Portanto, o que está acontecendo é a criação de um outro imposto que está sendo chamado de ICMS, mas não é ICMS, e isso é inconstitucional”, argumenta.

Guimarães explica que, caso o imposto passe a ser cobrado, o custo de produção vai aumentar. “Com o impacto de 40% no custo da produção, você inviabiliza vários dos novos projetos, inclusive do pré-sal. Então, provavelmente, como mais de 60% dos investimentos no setor de petróleo são feitos no estado do Rio, se você inviabilizar esse projetos, você está inviabilizando a indústria do petróleo no Brasil”, disse.

A segunda lei questionada institui uma taxa de controle, monitoramento e fiscalização ambiental das atividades de pesquisa, lavra, exploração e produção de petróleo e gás. Segundo a associação, como a taxa será cobrada por barril produzido, a cobrança seria, na verdade, um novo imposto.

“É quase que um royalty o que se está cobrando por unidade produzida. Só quem pode fazer isso é a União. Então é a primeira questão: é inconstitucional porque ele [o governador] não está criando uma taxa, está criando um imposto”, disse Guimarães.

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