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IBCPF: seguro de vida e suas vantagens no processo sucessório

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Séculos antes de Cristo, na China antiga, os transportes marítimos eram feitos em delicadas barcas. Por esse motivo somente uma parte dos produtos de cada mercador era transportado na mesma embarcação. Caso alguma delas afundasse ou apresentasse qualquer revés, apenas parte da mercadoria seria desperdiçada.

Quando grupos de cameleiros, na Babilônia, atravessavam imensos desertos para comercializar seus animais, acordos para pagamento dos prejuízos eram feitos, visto que a morte de alguns era comum.

Todas as essas antigas formas de prevenção, seja a pulverização do risco ou responsabilidade, mostram que a importância do seguro faz-se presente desde tempos muito longínquos.

O seguro consolidou sua importância com a chegada da Revolução Industrial. O  desenvolvimento da tecnologia, a maior utilização de máquinas e equipamentos, além do advento de novos meios de transporte, trouxeram na bagagem profissões de elevado risco e a possibilidade de perdas ilimitadas.

Seguros no Brasil

No Brasil, a evolução do mercado segurador passa pela eliminação de barreiras comerciais, abertura dos portos e a expansão das transações internacionais iniciadas no começo do século XIX (ainda sob regulação portuguesa). Sua posição se solidifica com o surgimento da Susep (Superintendência de Seguros Privados) em 1966. Desde então, entidade reguladora e fiscalizadora oficial de todas as operações de seguro no país.

Acidentes Pessoais, Morte, Incêndios, responsabilidade civil, automóvel, crédito, imóveis, dentre outros, mostram que as formas e categorias de seguros absorveram as necessidades e intempéries dos dias atuais.

O seguro de vida, especificamente, também pode ser utilizado com a finalidade de sucessão de patrimônio e/ou formação de poupança de forma simples e eficiente.

Não é de hoje a discussão sobre o valor agregado que um seguro de vida pode gerar. Dúvidas e mitos envolvem o assunto, afinal, apesar de todas as inovações que cercam os produtos, ainda é complexo para o homem contemplar a própria mortalidade.

Planejamento financeiro e sucessório

Quando estruturado de maneira adequada, a inclusão desse produto em um planejamento financeiro/sucessório familiar, torna-se fundamental. Basicamente, o seguro de vida é um contrato entre duas partes – segurado e seguradora – que garante uma indenização aos seus beneficiários (pessoas indicadas na proposta do seguro).

A indenização é paga na ocasião do falecimento do segurado, sendo a cobertura diretamente relacionada a expectativa de vida do envolvido. Em vida, o mesmo se compromete a pagar os valores pré-estabelecidos em contrato – prêmio do seguro.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, que disciplina o chamado “Direito das Sucessões”, o direito de receber uma indenização não faz parte dos bens que compõem a herança da pessoa segurada. Nesse aspecto é possível a identificação de uma vantagem competitiva do produto, visto que os beneficiários não necessariamente precisam fazer parte da família do segurado.

A mesma indenização também não integra inventário, garantindo que os recursos não responderão por possíveis dívidas deixadas. Ainda por não ser considerado herança, fica isento do Imposto de Transmissão (ITCMD) – incidente sobre bens deixados (em São Paulo, por exemplo, é de 4%).

Seguro de vida como ferramenta financeira

Com todas as vantagens comparativas, o seguro de vida mostra-se uma poderosa ferramenta financeira que fornece aos beneficiários os valores necessários para cobrir custos, pagar impostos durante processo de transmissão dos bens inventariados e conceder um mínimo de tranquilidade aos mesmos durante períodos delicados da vida. Além disso, o processo de pagamento é extremamente simples. O valor tipificado no contrato é recebido em até 30 dias após a comunicação do óbito.

De forma obrigatória, o seguro de vida deve conter pelo menos uma das coberturas básicas (morte natural ou acidental) e eventualmente pode oferecer coberturas adicionais que podem ser contratadas (invalidez permanente total ou parcial em decorrência de acidente ou doença) e que garantem uma renda por prazo previamente estabelecido.

Essa categoria é dividida da seguinte maneira:

Individual: o valor a ser pago é calculado conforme a idade do segurado na ocasião da aquisição do seguro. Nessa forma de seguro, a cobertura é iniciada após período de carência definido em contrato.

Em grupo: possui condições diferenciadas (menor custo por exemplo) para o segurado, visto ser feito através da empresa que atua.

Resgatáveis em vida ou planos com cobertura por sobrevivência: além das coberturas tradicionais (morte ou invalidez), permite o resgate em vida de uma parte do valor aplicado na proteção (as operações de planos de Cobertura por Sobrevivência são reguladas pela Resolução CNSP 140/2005 e pela Circular SUSEP 339/2007).

Antes da contratação é de vital importância a análise das necessidades dos envolvidos. Calcular de maneira antecipada possíveis despesas futuras e valores necessários para manutenção do padrão de vida dos atuais dependentes e futuros beneficiários é condição fundamental para definição correta do planejamento financeir e arcabouço do seguro.

A sucessão bem planejada é garantia de um futuro com menos dificuldades e obstáculos para os beneficiários indicados.

Vinícius Marques é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF). E-mail: viniciusmp28@hotmail.com. Colaborou Fábio Marques, CFP.

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