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Decisão do Supremo sobre dívida de Estados pode custar R$ 402 bi e repercutir sobre toda a economia

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje o mérito de liminares concedidas a unidades da Federação permitindo o pagamento da dívida com a União por juros não capitalizados, os chamados juros simples. Segundo estimativa do Ministério da Fazenda, uma decisão do STF favorável aos juros simples traria um rombo de R$ 402,3 bilhões aos cofres públicos, levando em conta o estoque da dívida dos estados até dezembro de 2015. Os estados de Santa Catariana, do Rio Grande do Sul, de Minas Gerais, Alagoas, Goiás, São Paulo e do Rio de Janeiro estão entre os que obtiveram liminares que dão o direito a pagar a dívida calculada por juros não capitalizados sem sofrer sanções da União.

A decisão é criticada mesmo entre os governadores. O governador do Espírito Santo, Paulo Hartung, defendeu em artigo publicado esta semana no jornal Folha de S.Paulo que a cobrança de juros compostos seja mantida, como forma de impedir um descontrole fiscal da União que levaria a um aumento de impostos e do endividamento federal, com reflexos sobre toda a economia do país. Hartung é um dos cotados para o cargo de ministro da Fazenda de um eventual governo de Michel Temer caso o impeachment da presidente Dilma Rousseff avance.

Mas a decisão do Supremo pode ter repercussões muito mais graves para toda a economia brasileira, que utiliza em todos seus cálculos, tanto de empréstimos quanto de aplicações, os juros compostos. Na avaliação de especialistas consultados pela Agência Brasil, caso haja decisão definitiva pelos juros simples, os consumidores terão um estímulo para entrar na Justiça e contestar o modelo vigente de cobrança.

O economista Miguel de Oliveira, diretor da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), explica que a diferença entre os juros simples e os compostos, ou capitalizados, é que os primeiros são sempre aplicados sobre o valor original da dívida. Os juros capitalizados, por sua vez, são aplicados sobre o montante corrigido. “Em uma dívida de R$ 1 mil com juro de 1% ao mês,  o juro, que corresponde a R$ 10, vai ser sempre calculado sobre R$ 1 mil. Já o juro composto vai ser calculado sobre a dívida devidamente corrigida – por exemplo, sobre R$ 1.010, passado o primeiro mês. Por isso, se diz que é juro sobre juro”.

Oliveira lembra que os juros capitalizados estão amplamente difundidos na economia doméstica e na de outros países. “Vale para geladeira, casa própria, financiamento de veículo. Tudo é com juros compostos. No mundo inteiro é assim que se pratica mas, lá fora, as taxas são mais baixas”, comenta. Na visão dele, justamente por abrir um precedente, o Supremo não permitirá o cálculo da dívida dos estados baseado nos juros não capitalizados.

“Se [a decisão] for juros simples, todo mundo poderia ir à Justiça. É um contrassenso, porque os próprios estados cobram do contribuinte juros compostos”, afirma. Para o economista, o problema não está na cobrança de juros capitalizados. “O problema não é se é abusivo [cobrar juros capitalizados]. O problema é que, como no Brasil as taxas de juros são muito altas, dá uma alteração grande”.

A advogada Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), defende que o cálculo dos juros deve ser transparente e sua aplicação, justa. “A gente sabe que, hoje, sobre qualquer financiamento para bens, insumos, serviços, limite de cheque especial, incidem juros compostos. Nós, consumidores, não temos o conhecimento técnico da sua aplicação. Sabemos que muitas vezes se tornam abusivos e até ilegais e são as instituições financeiras que acabam lucrando. Existe também uma súmula do próprio STF dizendo que é vedada a capitalização de juros”, afirma.

A coordenadora da Proteste refere-se à Súmula 121 do Supremo. No entanto, alguns juízes entendem que a Súmula 596, publicada posteriormente, invalida a anterior. O STF também já julgou constitucional a cobrança de juros compostos em operações de crédito com prazo inferior a um ano, em decisão de 2015. A decisão da Corte sobre o mérito das liminares concedidas às unidades da Federação promete trazer mais clareza sobre o tema.

Com informações da Agência Brasil.

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