Em um momento em que cresce o apoio ao impeachment no Congresso, com a adesão de vários partidos da base aliada nos últimos dias e culminando hoje com o apoio do PMDB à saída da presidente Dilma Rousseff, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou hoje com mandado de segurança com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular o processo da Câmara dos Deputados. A ação ocorre um dia antes do início das discussões do impeachment na Câmara e a três dias da votação, marcada para domingo, com grande cobertura da imprensa e manifestações em todo o país.

Segundo a AGU, há vícios que violam os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. A ação é assinada pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, e afirma que foram ultrapassados os limites originais da denúncia aceita pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha. O processo poderia analisar apenas dois aspectos: os decretos de créditos suplementares e o suposto inadimplemento da União com o Banco do Brasil no plano Safra.

A AGU argumenta, porém, que foram incluídas “matérias estranhas” ao processo, como assuntos relacionados ao mandato anterior da presidente Dilma e a delação premiada do senador Delcídio do Amaral obtida no âmbito da Operação Lava-Jato da Polícia Federal.

De acordo com a Advocacia-Geral,” a extrapolação dos limites estabelecidos torna o procedimento um verdadeiro processo kafkiano, no qual o réu não consegue saber, com exatidão, sequer do que está sendo acusado, tampouco o porquê”.

No documento, a AGU também ressalta que o processo violou o direito de defesa da presidente Dilma em diversas ocasiões. Segundo o mandado de segurança, além de o relatório levar em consideração acusações que não foram aceitas pelo presidente da Câmara, a comissão não intimou a defesa da presidente e não permitiu a participação do advogado-geral da União substituto, Fernando Albuquerque, em sessão de esclarecimentos.

“Como se não bastasse, em relevantes oportunidades foi negada a efetiva participação dos defensores da impetrante, o que acabou por fulminar a possibilidade de a defesa influenciar nos debates, impedindo que se demonstrasse, no momento adequado, os diversos equívocos que estavam sendo perpetrados”, afirma a ação.

O mandado de segurança destaca, ainda, que a participação do advogado-geral da União na comissão especial da Câmara dos Deputados não é suficiente para anular os vícios citados.