ADVFN Logo ADVFN

Não encontramos resultados para:
Verifique se escreveu corretamente ou tente ampliar sua busca.

Tendências Agora

Rankings

Parece que você não está logado.
Clique no botão abaixo para fazer login e ver seu histórico recente.

Hot Features

Registration Strip Icon for alerts Cadastre-se para alertas em tempo real, use o simulador personalizado e observe os movimentos do mercado.

Em busca do tempo perdido, Supremo aprova, por unanimidade, afastamento de Cunha

LinkedIn

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou por unanimidade a decisão liminar do ministro Teori Zavascki (foto), que determinou a suspensão do mandato do deputado Eduardo Cunha. O deputado também foi afastado da presidência da Câmara. O ministro atendeu a um pedido liminar feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em dezembro do ano passado e teve o apoio dos outros 10 ministros da Corte.

Rapidez no julgamento

Chamou a atenção a rapidez no encaminhamento da questão e sua votação, já que o assunto nem sequer estava na pauta da votação de hoje do Supremo. Já havia sido uma surpresa o Supremo decidir, nesta semana, marcar para hoje a votação do questionamento do partido Rede Sustentabilidade sobre a possibilidade de Cunha, réu em processo da Lava Jato, assumir a Presidência da República temporariamente. Mas hoje, inesperadamente, o ministro Zavascki divulgou a liminar suspendendo Cunha de seu mandato e da Presidência da Câmara, levando o assunto para o Plenário também hoje. E o assunto não só foi aprovado por unanimidade como não levantou grandes polêmicas, tanto que a sessão da Corte acabou relativamente cedo, por volta das 18 horas.

A agilidade repentina dos ministros pode ser explicada pelo avanço do impeachmen da presidente Dilma Rousseff no Senado. A Comissão do Impeachment deve votar amanhã o parecer do relator Antônio Anastasia, a favor do afastamento de Dilma, e, na semana que vem, o assunto vai para o Plenário do Senado. Se for aprovado, Dilma será afastada, e Michel Temer assumirá a Presidência provisoriamente até o fim do julgamento no Senado. O afastamento de Cunha deve facilitar a aprovação do impeachment e deve favorecer Temer.

Interesses espúrios

A maioria referendou a liminar de Zavascki e concordou que Cunha não tem condições de ocupar o cargo de presidente da Câmara. Segundo o relator, o parlamentar atua com desvio de finalidade para promover interesses espúrios. Zavascki citou casos envolvendo a CPI da Petrobras e o processo a que Cunha responde no Conselho de Ética da Câmara, nos quais o deputado é acusado de usar requerimentos apresentados por aliados para se beneficiar.

Em seu voto, Cármen Lúcia destacou que o Supremo resguardou na decisão os princípios e regras que devem ser aplicadas na Câmara dos Deputados. “A imunidade referente ao cargo e aqueles que o detém não pode ser concluída, em nenhum momento, por impunidade ou possibilidade de vir a ser. Afinal, a imunidade é uma garantia. O que a República não comporta é privilégios”, disse.

Para o ministro Marco Aurélio, as acusações contra Cunha justificaram a medida excepcional da Corte. “Os indícios, as práticas implementadas estariam a direcionar uma iniciativa não drástica, porque é uma medida cauteladora prevista e implementou o afastamento em pleno exercício do mandato”.

Celso de Mello disse que as acusações contra Eduardo Cunha mostram que a corrupção foi impregnada no Estado e se caracteriza como uma conduta endêmica. “As práticas ilícitas perpetradas por referidos agentes, entre os quais figura o senhor presidente da Câmara dos Deputados, teria um só objetivo, o de viabilizar a captura das instituições governamentais por uma determinada organização criminosa, constituída para dominar os mecanismos de ação governamental em detrimento do interesse público,” argumentou.

Em seu voto, Lewandowski rebateu críticas sobre a suposta demora do Supremo em julgar o pedido de afastamento de Cunha, protocolado em dezembro do ano passado pela Procuradoria-Geral da República. Segundo o presidente, o Judiciário é atento aos acontecimentos, mas a prestação jurisdicional é feita no devido tempo. “É preciso ressaltar que o tempo do Judiciário não é o tempo da política e nem é o tempo da mídia. Nós temos ritos, temos procedimentos, temos prazos que devemos observar”, disse.

Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski.

Com informações da Agência Brasil.

Deixe um comentário