O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki concedeu liminar nesta manhã que afasta do mandato o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara. A liminar foi pedida pela Procuradoria Geral da República, que acusa cunha e “constranger, intimidar parlamentares, réus, colaboradores, advogados e agentes público” nas investigações da Operação Lava Jato. Zavascki é o relator do processo que investiga a Operação Lava Jato, de corrupção e pagamento de propinas na Petrobras. A decisão, de 73 páginas, descreve as várias acusações contra Cunha, e deve ser incluída no julgamento de hoje do Supremo.
A liminar surpreendeu pois estava marcado para hoje o julgamento pelo Supremo de um pedido do partido Rede de Sustentabilidade que pedia o afastamento de Cunha. O motivo do pedido do Rede era o fato de Cunha entrar na linha de sucessão presidencial caso a presidente Dilma Rousseff seja afastada do cargo. O presidente da Câmara assumiria a Presidência sempre que o vice-presidente Michel Temer se ausentasse. O Rede alega que Cunha não poderia assumir o comando do país por ser réu em processo.
Uma pedra a menos no caminho do impeachment
Assim, Zavascki e o Supremo resolvem um dos complicadores do processo de impeachment da presidente Dilma, que era o risco de Cunha assumir a Presidência do país. Essa mudança pode fazer com que alguns senadores indecisos passem a apoiar a saída da presidente, sem o risco de serem acusados de entregar o país a Cunha. A Comissão do Impeachment no Senado deve votar amanhã o parecer do relator Antonio Anastasia (PSDB-MG), favorável ao afastamento de Dilma, e a expectativa é de que ele seja aprovado. Na semana que vem, o assunto vai para o Plenário do Senado e, se for aprovado, Dilma será afastada do cargo até o fim do julgamento pelo Senado, que pode levar meses. Michel Temer assumirá.
O pedido de afastamento, feito no ano passado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, solicita que Cunha seja afastado do cargo e não estava previsto para ser analisado hoje. Para justificar o pedido, o procurador citou 11 fatos que comprovariam que Cunha usa o mandato de deputado e o cargo de presidente da Casa “para intimidar colegas, réus que assinaram acordos de delação premiada e advogados”.
Risco para as investigações
Segundo o ministro do Supremo, as informações da Procuradoria “denunciam que a permanência do requerido, o Deputado Federal Eduardo Cunha, no livre exercício de seu mandato parlamentar e à frente da função de Presidente da Câmara dos Deputados, além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada”.
Para Zavascki, “nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas”. “Pelo contrário, o que se extrai de um contexto constitucional sistêmico, é que o exercício do cargo, nas circunstâncias indicadas, compromete a vontade da Constituição, sobretudo a que está manifestada nos princípios de probidade e moralidade que devem governar o comportamento dos agentes políticos.” Ele justificou a intervenção do Judiciário no Legislativo afirmando que “os poderes da República são independentes entre si, mas jamais poderão ser independentes da Constituição”.
Ação penal
No mês passado, o Supremo abriu ação penal contra Cunha e a ex-deputada federal e atual prefeita de Rio Bonito (RJ), Solange Almeida, pelos crimes de corrupção. Cunha passou à condição de primeiro réu nas investigações da Operação Lava Jato que tramitam no Supremo.
De acordo com os ministros, há indícios suficientes de que Eduardo Cunha pressionou, a partir de 2010, o ex-consultor da empresa Mitsui e um dos delatores da Lava Jato, Júlio Camargo, para que ele voltasse a pagar propina de US$ 5 milhões por um contrato de navios-sonda com a Petrobras, cuja negociação foi interrompida por problemas jurídicos.
Com informações da Agência Brasil.