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Não há como definir prazo para processo de impeachment de Dilma, diz Lewandowski

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, disse hoje (18) que não é possível fazer previsão quanto ao prazo de encerramento do processo de impeachment da presidenta afastada Dilma Rousseff no Senado. Ontem (17), o presidente da Comissão Especial do Impeachment do Senado, Raimundo Lira (PMDB-PB), disse que a intenção é que o julgamento final ocorra antes das eleições municipais de outubro, portanto, antes do prazo de 180 dias em que a presidenta poderá ficar afastada do governo.

Ao chegar hoje ao STF, o presidente da Corte lembrou que a possibilidade de apresentação de recursos, as diligências e oitivas que poderão ser requeridas pela defesa e acusação podem alongar o processo de análise do mérito da denúncia por crime de responsabilidade.

“Sobre o prazo, não há possibilidade de se estabelecer nenhuma previsão, tendo em conta as provas que podem ser pedidas, testemunhas e que devem ser especificadas juntamente com a defesa dentro daquele primeiro prazo de 20 dias”, argumentou  Lewandowski, que é responsável por comandar o processo no Senado.

Impeachment Temer

O presidente do STF disse ainda que não há previsão para que o plenário da Corte julgue o mandado de segurança que pede a abertura de processo de impeachment contra o presidente interino Michel Temer. O relator do caso, Marco Aurélio Mello, liberou o processo para análise do plenário na última segunda-feira (16). Com isso, cabe a Lewandowski determinar a data para o julgamento do caso.  “Não há previsão. Em uma pauta de 700 processos esperando julgamento, isso depende, evidentemente, da urgência de cada um desses processos”, ponderou Lewandowski.

No mês passado, Marco Aurélio concedeu liminar (decisão provisória) determinando que o então presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) desse seguimento ao processo.

Liminar

Na mesma decisão, o ministro ordenou que fosse formada uma Comissão Especial para tratar do caso. O ministro concedeu a liminar em uma ação apresentada pelo advogado Mariel Marley Marra contra Cunha, que havia negado a continuidade do processo de impeachment contra o então vice-presidente da República.

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