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Temer propõe limitar na Constituição o crescimento de gastos públicos por 20 anos

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O presidente interino Michel Temer apresentou hoje ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição que limita o crescimento dos gastos públicos à inflação do ano anterior pelos próximos 20 anos. Na PEC, a despesa primária total não poderá ter crescimento real a partir do ano que vem, e os gastos totais da União, incluídos os Poderes Legislativo (inclusive o TCU) e Judiciário, além de Ministério Público da União e Defensoria Pública da União, serão reajustados com base na inflação oficial (IPCA) do ano anterior. No primeiro ano de vigência, o limite dos gastos totais equivalerá à despesa paga do ano anterior corrigida pela inflação do ano anterior.

A ideia do governo Temer ao propor essa emenda é viabilizar o ajuste estrutural das contas públicas. A proposta duraria 20 anos, com possibilidade de revisão desse limite a partir do décimo ano de vigência. Isso evitaria que as políticas do governo ficassem engessadas por muito tempo, o que impediria uma mudança no caso de alteração no cenário econômico local ou internacional que exigisse um aumento de gastos. Pode ser que, em algum momento no futuro, seja possível e até necessário que o governo eleve seus gastos, o que exigiria então uma nova emenda constitucional.

A medida é o principal esforço do governo para reduzir o déficit fiscal primário, que engloba despesas e receitas do governo, sem contar os juros, e propiciar uma redução no ritmo de crescimento da dívida pública. Com isso, a expectativa é de que o país consiga novamente obter superávits primários para honrar os juros da dívida, que pararia de crescer, e readquira a confiança dos investidores locais e internacionais, abrindo espaço para uma retomada da economia nos próximos anos.

A proposta do governo detalha que os valores mínimos dos gastos com saúde e educação da União passarão a ser corrigidos pela variação da inflação do ano anterior e não mais pela receita. A realocação dos recursos públicos será decidida pelo Congresso Nacional, respeitando esse novo piso constitucional caso a PEC seja aprovada.

A PEC não abrange as transferências constitucionais a Estados, municípios e Distrito Federal e os créditos extraordinários, além das complementações ao Fundeb, as despesas da Justiça Eleitoral com as eleições e despesas de capitalização de estatais não dependentes.

O descumprimento do limite estabelecido para os Poderes e órgãos prevê punições como a proibição de criação de cargos, empregos ou funções que impliquem aumento de despesas, além de limitar a alteração de estrutura de carreira e a admissão ou contratação de pessoal, o que também inclui a realização de concursos públicos.

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