Os credores do Banco Santos, que teve sua liquidação decretada em novembro de 2004, podem ter de esperar mais para receber a primeira parcela de devolução dos valores perdidos, de R$ 90 milhões, ou 5% do valor devido aos credores, prevista para ser paga ainda este ano. Isso porque representantes de parte dos credores e do antigo controlador, Edemar Cid Ferreira, entraram com agravos de instrumento contra a decisão do juiz do caso, que invalidou a assembleia de credores que transferiria o comando da liquidação para o Credit Suisse. A ação foi movida por um grupo de credores liderado pelo escritório Lobo e Ibeas Advogados.

Os agravos serão analisados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Se forem aceitos, o processo sofrerá nova interrupção e o pagamento será suspenso. Já caso as ações sejam rejeitadas, o pagamento poderá ocorrer quando o juiz do caso determinar, ainda este ano, acredita Vânio Aguiar, responsável pela intervenção.

Do valor de R$ 90 milhões arrecadados pela massa falida que seriam pagos agora, R$ 30 milhões referem-se a obras de arte, uma das paixões de Edemar Cid Ferreira, que era conhecido por patrocinar exposições e decorar a sede do banco, na Marginal Pinheiros, com quadros e esculturas. E haveria mais R$ 30 milhões em objetos de arte a serem vendidos.

A briga entre os credores pode atrasar ainda mais o processo de venda dos bens do banco. Em maio deste ano, credores organizaram uma assembleia  para escolher um banco para fazer a gestão da massa falida do Banco Santos, o que retiraria Vânio Aguiar do comando do processo. O mais votado no processo, que incluía o Banco Paulista a o Opus, foi o Credit Suisse, com 52,10% do total.

A decisão da assembleia, porém, foi rejeitada pelo juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo em agosto deste ano, pois não foram obtidos dois terços dos votos dos credores. Na ocasião, o juiz rejeitou também proposta do Credit Suisse de venda da casa de Edemar com um desconto de 30% do valor. A proposta permitia ainda que Edemar retomasse o imóvel mesmo antes de quitar a dívida.