Os procuradores sustentam que Lula recebeu vantagens indevidas das empresas envolvidas no esquema de corrupção da Petrobras, entre as quais o triplex em Guarujá, que, segundo a denúncia, teve reforma e decoração pagas pela OAS. Conforme o Ministério Público Federal (MPF) , a OAS fez também contratos milionários para armazenamento de bens pessoais do ex-presidente, e essas vantagens, somadas, totalizariam mais de R$ 3,7 milhões.
“Para sustentar o impossível – a propriedade do apartamento 164-A, Edifício Solaris, em Guarujá – a força-tarefa da Lava Jato valeu-se de truque de ilusionismo, promovendo um reprovável espetáculo judicial-midiático. O fato real inquestionável é que Lula e dona Marisa não são proprietários do referido imóvel, que pertence à OAS”, afirma a nota dos advogados.
Os defensores do ex-presidente ressaltam que a denúncia dos procuradores é “baseada em peça jurídica de inconsistência cristalina” e afirmam que o MPF em Curitiba “elegeu Lula como ‘maestro de uma organização criminosa’, mas esqueceu-se do principal: a apresentação de provas dos crimes imputados”.
No entendimento dos advogados, a denúncia “ataca o Estado Democrático de Direito e a inteligência dos cidadãos brasileiros”, principalmente porque “não foi apresentado um único ato praticado por Lula, muito menos uma prova”.
Eles dizem ainda que, desde o ínicio da Operação Lava Jato, a vida de Lula sofreu uma devassa, mas nada foi encontrado. “Foi necessário, então, apelar para um discurso farsesco. Construíram uma tese baseada em responsabilidade objetiva, incompatível com o direito penal. O crime do Lula, para a Lava Jato, é ter sido presidente da República”, afirmam os advogados.
Além de Lula e sua mulher, Marisa Letícia, a denúncia inclui o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro e quatro pessoas relacionadas à empreiteira Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira.