Só poderão ser renegociadas as operações de crédito rural contratadas em municípios que tenham decretado estado de emergência ou de calamidade pública a partir de 1º de janeiro do ano passado no Espírito Santo. Nos demais estados, o prazo conta a partir de 1º de outubro do ano passado.
Para os municípios do Espírito Santo e da região do Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia), a renegociação valerá para as linhas de crédito de custeio – manutenção da lavoura – e investimento – compra de máquinas, equipamentos e realização de obras nas propriedades rurais. Os produtores de soja do Centro-Oeste só poderão renegociar as operações de investimento.
As parcelas das operações de custeio poderão ser pagas em até cinco anos. As operações de custeio prorrogado e investimento poderão ser quitadas até um ano depois do vencimento final do contrato.