A decisão foi tomada esta semana pela Segunda Turma do STJ a partir de ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). Após apurar irregularidades na rotulagem de produtos light e diet, o MPF ajuizou ação para que a Anvisa, que tem a prerrogativa de normatizar e fiscalizar os produtos alimentícios, exigisse essa advertência nos rótulos.
O ministro do STF Herman Benjamin, relator do caso no tribunal, considerou que o consumidor tem o direito de ser informado no rótulo dos produtos alimentícios da existência dessa variação nos valores nutricionais, “principalmente porque existe norma da Anvisa permitindo essa tolerância”.
Normas da Anvisa determinam a informação nutricional e a rotulagem de alimentos, autorizando a tolerância de até 20% a mais ou a menos nos valores de nutrientes declarados no rótulo. O ministro relator ainda ressaltou que o direito à informação é assegurado pela Constituição Federal e que os rótulos são mudados com muita frequência, o que significa que a alteração não representará grande dificuldade para os fabricantes.
Procurada pela Agência Brasil, a Anvisa disse que não foi intimada a respeito da decisão. “A Agência está estudando as possibilidades recursais para o caso”, informou, em nota.