A ação chegou ao Supremo em 1997, por meio de um questionamento da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), mas o julgamento foi suspenso por mais um pedido de vista, dessa vez, pelo ministro Dias Toffoli.
Durante a sessão, ao retomar o julgamento, o ministro Teori Zavascki entendeu que o Presidente da República, como chefe do Poder Executivo, não pode revogar tratados internacionais por inciativa própria.
“Como se sabe, a reiterada jurisprudência do Supremo é no sentido de que os tratados e convenções internacionais de caráter normativo, uma vez regulamente incorporados ao direito interno, situam-se no sistema jurídico brasileiro nos mesmos planos de validade e de eficácia em que se posicionam as leis ordinárias”, disse o ministro.
Durante o julgamento, a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, criticou a demora no julgamento. “13 anos de pendência de julgamento é inadmissível”.