Hoje é a data final também para a reprodução na internet de jornal impresso com propaganda eleitoral. A regra, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está prevista na Lei das Eleições.
Para que as propagandas sejam veiculadas é preciso seguir uma resolução do TSE que prevê, por exempo, que o anúncio deve informar o valor pago para a publicidade no veículo. Quem não atender às regras estabelecidas está sujeito a multa. A penalidade vale tanto para partidos e candidatos como para o veículo que divulgou a divulgou a propaganda.