O termo foi celebrado em 2014 como condição para que o Cade aprovasse a operação em que a JBS arrendou três unidades de abate de bovinos da Rodopa e da Forte, localizadas nos municípios de Santa Fé do Sul (SP), Cassilândia (MS) e Cachoeira Alta (GO).
A revisão do ato de concentração e outras medidas, no caso, foram recomendadas em razão de uma série de descumprimentos, por parte das requerentes, das medidas adotadas no acordo para afastar os problemas concorrenciais identificados durante a análise da operação, informou o Cade.
Obrigações devem ser cumpridas
Com a revisão, foram estabelecidos novos prazos e condições para que as empresas cumpram todas as obrigações. Isso significa, destaca o Cade, que as requerentes terão um prazo para resolver as pendências e comprovar o cumprimento das medidas. O não atendimento da decisão até a data estipulada acarretará no desfazimento da operação, nos termos do voto do conselheiro relator.
A possibilidade de as empresas atenderem as obrigações no novo prazo fixado não exclui a aplicação de multas pelos descumprimentos identificados pelo Cade. O Cade explicou que, pelo acordo celebrado em 2014, a JBS se comprometeu a manter as plantas arrendadas da Rodopa em funcionamento os mesmos níveis médios de abate de bovinos realizados em 2013, ano de notificação do ato de concentração. No entanto, a empresa manteve por pouco tempo os níveis exigidos no acordo, explica o conselheiro relator, Márcio de Oliveira Júnior.
As partes também deveriam alienar uma das marcas da Rodopa e duas unidades de abate de bovinos da empresa inativas na época, por meio de venda a terceiros que não pertencessem ao grupo econômico da JBS. No entanto, constatou-se que a JBS continua operando com a marca e que as plantas não foram vendidas. O conselheiro destacou, porém, que uma dessas plantas não foi alienada devido a uma pendência judicial que já estava prevista no acordo firmado com o Cade.
O Conselho impôs ainda o pagamento de multa de R$ 3,5 milhões às empresas JBS, Rodopa e Forte pela ausência de informações prestadas durante a análise do ato de concentração.