Pela MP, poderão compor a Força Nacional os militares dos estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos. Na votação, os deputados aprovaram uma emenda à MP, que aumenta de cinco para 15 anos o prazo de aplicação de critérios de concurso interno e diploma de ensino superior para a promoção ao quadro de oficiais de bombeiros e policiais militares do DF.