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Fraudes em empresas de SP podem superar R$ 8 bilhões, diz Receita

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Segundo a Receita, esses contribuintes estariam se utilizando de empresas de fachada – situadas em paraísos fiscais – para refaturar mercadorias que deixaram o país com seu valor real reduzido de forma artificial, permitindo que valores que deveriam retornar ao Brasil sejam desviados para outros países. A Receita Federal diz que apura fortes indícios de que esse venha sendo um dos principais mecanismos para a fuga ilegal de capitais do país.

A Receita explicou que a refaturadora é uma empresa sem atividade operacional que se presta exclusivamente a faturar mercadoria que não recebeu acrescendo à nova fatura, valor que não foi atribuído à mercadoria em sua saída do país. Por exemplo, uma mercadoria faturada por 100 tem sua fatura indicando como comprador a refaturadora, que emite nova fatura para a mesma mercadoria com valor de 200. No caso concreto, diz a Receita, são empresas de fachada situadas em paraísos fiscais e vinculadas ao exportador brasileiro (mesmo sócio ou mesmo grupo econômico).

Fraude causa queda no recolhimento de impostos

Para a Receita Federal, o mecanismo também se presta a diminuir de forma indevida a receita das empresas que se utilizam dessa fraude. Com a receita reduzida, diminui também a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), tributos que incidem sobre o lucro das empresas exportadoras.

Além disso, as legislações que tratam da tributação de lucros no exterior e preço de transferência, construídas para aplicação em transações reais e de boa-fé, têm sua eficácia bastante prejudicada pela artificialidade do esquema, segundo a auditora fiscal Márcia Meng, delegada da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes de São Paulo.

Já foram identificadas várias empresas brasileiras que, ao exportar, se utilizam desse tipo de fraude e, por isso, serão investigadas nos próximos meses. Caso as irregularidades e fraudes sejam comprovadas, as empresas serão autuadas, com cobrança de impostos devidos – acrescidos de multas e juros – e das demais penalidades administrativas cabíveis.

Conforme o caso, as empresas e seus administradores também poderão ficar sujeitos a sanções no âmbito penal pelos crimes de sonegação fiscal, falsidade ideológica, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, explicou a Receita Federal.

As informações são da Agência Brasil.

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