O decreto, no entanto, não se aplica aos contratos com as secretarias de Educação, Segurança, Administração Penitenciária, Saúde e Defesa Civil, e seus órgãos vinculados. Além disso, estão mantidos os empenhos de despesas para o cumprimento dos índices de educação previstos pela Constituição Federal.
No caso das demais secretarias, caso o decreto impeça a prorrogação de contrato imprescindível, elas deverão formular um pedido ao governador. Outra medida prevista pelo decreto de hoje é a devolução de parte dos servidores requisitados de outros entes federativos.
Durante os 30 dias de suspensão dos pagamentos, as secretarias de Fazenda e de Planejamento e Gestão farão um estudo para definir se esse prazo será prorrogado.