A defesa de Lula havia argumentado que Moro ordenou conduções coercitivas e interceptações telefônicas ilegais, além de ter levantado ilegalmente o sigilo profissional dos advogados do petista ao grampear seus telefones.
Para o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso, “a simples verificação dos pressupostos necessários à instauração de medidas cautelares não permite dizer que o julgador seja suspeito ou esteja impedido de continuar na lide”. Para ele, a atuação de Moro está restrita ao cotidiano jurisdicional.
Quanto aos grampos telefônicos dos advogados do ex-presidente, Gebran afirmou que o terminal estava registrado em nome da empresa Lils Palestras, pertencente à Lula, e não de um escritório de advocacia.
A defesa do petista tentou invalidar a decisão do TRF4 por apontar o próprio desembargador Gebran como suspeito, por ter relacionamento pessoal com o juiz Moro. O recurso, no entanto, foi rejeitado pelo desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.