A PEC estabelece que “no recurso especial, o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços dos membros do órgão competente para o julgamento”.
Hoje, o texto constitucional permite que se apresente recursos ao Superior Tribunal de Justiça contra decisão que, na visão do recorrente, contrarie tratado ou lei federal; negue sua vigência; ou considere válido ato de governo local contestado em face de lei federal; ou dê a lei federal interpretação divergente da de outro tribunal.
Na justificativa da PEC, a hoje Rose de Freitas explica que “as alterações propostas serão de grande relevância ao bom funcionamento do Superior Tribunal de Justiça, na medida em que permitirá uma atuação mais célere e eficiente às muitas e importantes questões de direito federal que lhes são apresentadas”.