De acordo com o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, titular da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, existe perigo de dano, consistente na dilapidação do patrimônio dos réus e na possibilidade de não haver como garantir eventual indenização pelos atos que os mesmos são acusados.
Cartórios serão avisados da medida
“Por tais fundamentos, defiro em parte a tutela provisória e determino a expedição de ofício à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio para a publicação de aviso a todos os cartórios de registro de imóveis noticiando a decretação de indisponibilidade dos bens imóveis dos réus”, determinou o magistrado.
Ele não considerou necessária a indisponibilidade de valores existentes em conta corrente dos réus. “Não vislumbro, por ora, o bloqueio de valores em conta corrente, até porque, em casos semelhantes, as regras de experiência comum demonstram não serem encontradas quantias expressivas nas contas bancárias dos réus”, avaliou o juiz.