“Considerando que a interpretação da legislação municipal, até então vigente, bastante similar à nova lei, será objeto de julgamento já pautado nesta c colenda [venerável] Câmara, bem como o fato, já destacado, de que a atividade em questão já vem sendo realizada há algum tempo sem graves danos sociais, mantenho em vigor a liminar prolatada nestes autos, no sentido de determinar ao presidente do Detro-RJ [Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro, cujo presidente é José Fernando Moraes Alves] e ao secretário municipal de Transportes do Rio de Janeiro [Alexandre Sansão], que se abstenham de praticar quaisquer atos que restrinjam ou impossibilitem o exercício da atividade econômica dos impetrantes”, determinou a desembargadora.
Segundo a magistrada, se a prefeitura não cumprir a determinação e multar os motoristas, será multada em R$ 50 mil por ato.