Ontem (9), um juiz auxiliar do ministro Herman Benjamin aceitou o pedido de acareação feito pelos advogados da campanha de Dilma. Os defensores solicitaram a acareação após afirmarem ao TSE que cerca de R$ 1 milhão, valor que teria sido recebido de propina pela empreiteira e repassado como doação de campanha, foram transferidos em julho de 2014 para o diretório nacional do PMDB, e não do PT, como disse Azevedo em depoimento na Justiça Eleitoral.
Ao voltar atrás em sua decisão, o juiz Bruno César Lorencini considerou que somente o depoimento de Otávio de Azevedo é “medida eficaz para a elucidação da divergência”, sendo que a acusação foi apresentada pela campanha de Dilma. Segundo o juiz, caso necessário, poderão ser determinados “atos complementares para o aprofundamento do conjunto probatório em relação ao ponto”.
Em dezembro de 2014, as contas da campanha de Dilma e do então vice-presidente Michel Temer foram aprovadas, por unanimidade, no TSE. No entanto, o PSDB questionou a aprovação por avaliar que havia irregularidades nas prestações de contas apresentadas por Dilma. Conforme entendimento atual do tribunal, a prestação contábil da chapa é julgada em conjunto.