O desembargador Otávio Rodrigues, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, considerou que houve violação do processo legal na tramitação do projeto de lei 2.242/2016, que previa aumento do ICMS sobre energia elétrica, gasolina, telecomunicações, cerveja, refrigerante e cigarros.
É que a proposta não foi votada nominalmente em plenário. Segundo informações da Alerj, o Colégio de Líderes da Casa decidiu aprovar o projeto em votação simbólica.