Agora, a Petrobras poderá prosseguir com a operação de venda, no projeto integrante das cinco transações que podem ter seus contratos assinados de acordo com decisão cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU). O fato relevante para isso foi divulgado em 20 de dezembro de 2016, e nele a empresa presta esclarecimentos sobre processos de desinvestimentos que estavam suspensos pelo TCU e por decisões liminares do Poder Judiciário.
O TRF impediu que a Petrobras iniciasse novos projetos de desinvestimento e assinasse contratos de venda em andamento até que houvesse decisão de mérito sobre a sistemática para desinvestimentos da Companhia. Estavam excluídos da determinação cinco transações em fase final de negociações, que poderiam prosseguir e ter os contratos assinados. Entre eles, a alienação da participação da Petrobras na Petroquímica Suape e na Citepe.