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Procon critica diferenciação de preços entre cartão e dinheiro e alerta para aumentos

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A Fundação Procon-SP divulgou hoje manifestação contra a permissão de cobrança de preços diferentes em compras com cartão de crédito e com cartão de débito, dinheiro ou cheque, como determina a Medida Provisória 764/2016. Segundo o Procon, embora a proposta tenha como objetivo a diminuição do preço final ao consumidor que pagar em dinheiro, com isso, excluindo-se custos administrativos e financeiros, a medida pode, na verdade, ocasionar um aumento de preços de produtos e serviços quando o consumidor preferir pagar com cartão.

A MP foi publicada em 27 de dezembro e autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. A MP 764/2016 também torna nula cláusula de contrato que proíba ou restrinja essa diferenciação. Ela parte do pacote de medidas microeconômicas anunciadas pelo presidente Michel Temer no dia 15 de dezembro para aumentar a produtividade do país. Na prática, a medida deve permitir que os comerciantes cobrem um preço diferente caso o serviço seja pago à vista  ou no cartão de crédito ou débito.

O Senado já discutiu o tema em 2013, quando aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 31/2013, autorizando a diferenciação de preços. A proposta é do senador Roberto Requião (PMDB-PR). O PDS 31/2013 tramita na Câmara como PDC 1506/2014 e se encontra pronto para a pauta na Comissão de Defesa do Consumidor, com relatório do deputado José Carlos Araújo (PR-BA) pela rejeição do projeto.

O Procon considera que, como na composição dos preços o fornecedor já embutiu como parte dos seus custos fixos e variáveis o aluguel de equipamentos (máquinas de cartão), taxas de administração e custos da operação, não há convicção de aplicação de desconto real ao consumidor que optar pagar em dinheiro. Nesta linha de raciocínio, o consumidor que pagar com cartão, além de já custear pela sua manutenção (anuidades e tarifas), irá arcar com despesas de responsabilidade do fornecedor.

O Procon-SP ressalta ainda que o valor à vista deve ser igual para todos os meios de pagamento, seja dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito, entendimento consolidado pela defesa do consumidor, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) há muitos anos.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, diferenciar preços de acordo com a forma de pagamento é considerado prática abusiva, por resultar em manifesta vantagem excessiva ao fornecedor. Em 2014, o Procon-SP em conjunto com demais órgãos de defesa do consumidor, reiterou sua contrariedade à diferenciação de preços, por ocasião da tramitação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 31/2013, que visava tornar sem efeito a Resolução nº 34/89 do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor – CNDC, o que permitiria que o comerciante estabelecesse a diferença de preço de venda quando o pagamento ocorresse por meio de cartão de crédito. A manifestação do Procon está em: http://www.procon.sp.gov.br/noticia.asp?id=3990

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