O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) do mês de março de 2017 apresentou oscilação mensal de 0,15%. Essa taxa mensal é 0,39% menor que a valorização registrada no mês anterior (0,54%) e 0,28% menor que a aferida em março de 2016 (0,43%). Este foi o IPCA-15 mais baixo para os meses de março desde 2009, quando a inflação medida pelo indicador subiu 0,11%.
Amenizados os fortes efeitos dos reajustes das mensalidades escolares que habitualmente ocorrem no início do ano e se concentram nos índices do mês de fevereiro, a desaceleração do IPCA-15 no terceiro mês do ano teve n grupo Educação a mais elevada variação dentre os demais grupos avaliados. Embora tenha se apresentado com crescimento mensal de 0,87%, fez recuar significativamente o índice de um mês para o outro, assim como fez acelerar de janeiro para fevereiro.
O IPCA-15 é um índice de inflação calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e se refere às famílias com rendimento monetário mensal de 01 (um) a 40 (quarenta) salários mínimos.
A coleta de preços é realizada em estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, domicílios e concessionárias de serviços públicos, abrangendo as 13 (treze) principais regiões metropolitanas do país: Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre, Brasília e Goiânia.
O IPCA-15 também é conhecido como a prévia da inflação oficial brasileira, que por sua vez, é medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Sua metodologia é a mesma do IPCA, a diferença está apenas no período de coleta dos preços e na abrangência geográfica.
Para o cálculo do IPCA-15 os preços foram coletados no período de 14 de fevereiro a 14 de março de 2017 (referência) e comparados com aqueles vigentes de 13 de janeiro a 13 de fevereiro de 2017 (base).
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Variação Mensal do IPCA-15
Confira abaixa a tabela com todos os detalhes da variação mensal do IPCA-15 em março de 2017. Os valores da tabela são expressos em porcentagem (%). A pesquisa do IBGE para o cálculo do IPCA-15 é realizada apenas nas capitais de cada estado cuja sigla foi utilizada para separar as colunas da tabela. A sigla BR refere-se ao IPCA-15 nacional.
RJ | RS | MG | PE | SP | DF | |
Índice Geral | 0,20 | 0,08 | -0,07 | 0,06 | 0,27 | -0,08 |
Alimentação e Bebidas | -0,15 | 0,20 | -0,36 | -0,34 | 0,17 | -0,28 |
Artigos de Residência | -0,66 | -0,02 | -0,15 | -0,46 | 0,16 | -1,40 |
Comunicação | -0,54 | -0,56 | -0,36 | -0,69 | -0,15 | -0,34 |
Despesas Pessoais | 0,51 | -0,01 | 0,06 | 0,47 | 0,45 | 0,45 |
Educação | 0,09 | 0,33 | 0,15 | 0,06 | 1,86 | 0,01 |
Habitação | 0,63 | 1,03 | 0,76 | -0,19 | 0,79 | 0,53 |
Saúde e Cuidados Pessoais | 0,81 | 0,44 | 0,22 | 0,98 | 0,57 | 0,49 |
Transportes | -0,21 | -0,85 | -0,66 | 0,24 | -0,49 | -0,70 |
Vestuário | 0,91 | -0,24 | -0,22 | 0,30 | -0,08 | 0,00 |
PA | CE | BA | PR | GO | BR | |
Índice Geral | 0,15 | 0,57 | -0,07 | 0,37 | -0,17 | 0,15 |
Alimentação e Bebidas | -0,05 | 0,40 | -0,74 | -0,04 | -0,29 | -0,08 |
Artigos de Residência | -0,40 | 0,03 | -1,35 | -0,50 | -0,20 | -0,30 |
Comunicação | -0,22 | -0,12 | -0,23 | -0,14 | -0,19 | -0,31 |
Despesas Pessoais | 0,38 | -0,35 | -0,14 | 0,53 | 0,06 | 0,30 |
Educação | -0,23 | 5,43 | 0,03 | 0,52 | -0,06 | 0,87 |
Habitação | 0,12 | 1,01 | 0,32 | 0,59 | 0,25 | 0,64 |
Saúde e Cuidados Pessoais | 0,52 | 0,43 | -0,19 | 0,24 | 0,36 | 0,48 |
Transportes | 1,04 | 0,32 | 1,03 | 1,34 | -0,90 | -0,16 |
Vestuário | -0,37 | 0,16 | 0,13 | -0,66 | 0,38 | -0,02 |