A CVM (Comissão de Valore Mobiliários) divulgou nesta segunda-feira os processos envolvendo ex-diretores e executivos da Petrobras (BOV:PETR4) que estão em andamento na autarquia por meio de inquéritos e processos administrativos.

Veja a íntegra da nota:

Informações envolvendo apurações na Petrobras

Inquéritos, procedimentos de análise e processos em andamento

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador responsável por assegurar o funcionamento eficiente e regular do mercado de capitais no Brasil, considera relevante atualizar o mercado e o público em geral a respeito dos procedimentos envolvendo a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras.

Assim, em linha com comunicados divulgados oportunamente (em 1/6/2016 e em 30/12/2014) e com as constantes movimentações processuais – possíveis de verificação em Consulta a Processos, no site da Autarquia, a CVM informa que, na sua rotina de supervisão sobre fatos envolvendo a Petrobras, encontram-se em andamento nesta Autarquia os seguintes procedimentos:

Processos Administrativos Sancionadores Julgados pela CVM

8/2/2017: PAS RJ-2015-10677: apuração da responsabilidade da União Federal, na qualidade de acionista controladora Petrobras, por infração ao art. 116, parágrafo único, da Lei 6.404.

Resultado: O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, absolver a União Federal, da acusação de violação ao art. 116, parágrafo único, da Lei 6.404, de 1976.

Inquéritos Administrativos (levantamento e apuração de informações)

Status: em instrução junto à Superintendência de Processos Sancionadores – SPS:

  • 14/2014: tem por objeto apurar eventuais irregularidades relacionadas à possível inobservância de deveres fiduciários de administradores da companhia no que concerne, especificamente, à Pasadena Refinery System Inc.
  • 05/2016: tem por objeto apurar eventuais irregularidades relacionadas à possível inobservância de deveres fiduciários de administradores da companhia no que concerne, especificamente, à construção da Refinaria Abreu e Lima – RNEST.
  • 06/2016: tem por objeto apurar eventuais irregularidades relacionadas à possível inobservância de deveres fiduciários de administradores da companhia no que concerne, especificamente, à construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – COMPERJ.
  • 07/2016: tem por objeto apurar eventuais irregularidades relacionadas à possível inobservância de deveres fiduciários de administradores da companhia no que concerne, especificamente, à contratação da SBM Offshore.
  • 08/2016: tem por objeto apurar eventuais irregularidades relacionadas à possível inobservância de deveres fiduciários de administradores da companhia no que concerne, especificamente, à contratação de construção dos Navios Sonda Petrobras 10000, Vitória 10000 e Pride DS-5.

Processos Administrativos Sancionadores (acusação formulada)

  • RJ-2014-3402: apura a responsabilidade de Almir Guilherme Barbassa, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Petrobras, pelo descumprimento ao parágrafo único do artigo 6° da Instrução CVM 358, combinado com o § 4° do artigo 157 da Lei 6.404 (Status: com diretor-relator do processo, Henrique Machado).
  • RJ-2015-2386: apura a responsabilidade de Guido Mantega, Miriam Aparecida Belchior, Francisco Roberto de Albuquerque, Luciano Galvão Coutinho, Marcio Pereira Zimmermann, Sérgio Franklin Quintella, Jorge Gerdau Johannpeter e José Maria Ferreira Rangel, na qualidade de membros do Conselho de Administração da Petrobras, pelo descumprimento ao artigo 155, caput, da Lei 6.404 (Status: com o diretor-relator do processo, Pablo Renteria).
  • RJ-2015-10276: apura a responsabilidade da Petrobras; de Almir Guilherme Barbassa; de José Sergio Gabrielli de Azevedo; de Maria das Graças Silva Foster; do Banco Bradesco BBI S/A; e de Bruno D’Avila Melo Boetger em decorrência da infração às Instruções CVM 400 e 480 (Status: com o diretor-relator do processo, Pablo Renteria).
  • RJ- 2017/664 (19957.001328/2017-29): apurar a responsabilidade de Ivan de Souza Monteiro pelo descumprimento art. 157, §4º, da Lei 6.404/76, combinado com o art. 3º, caput, e 6º, parágrafo único, da Instrução CVM nº 358/02. (Status: Na Coordenação de Controle de Processos aguardando defesa).
  • PAS 09/2016: apurar a responsabilidade de Luiz Zelada por infração ao art. 155, caput, da Lei nº 6.404/76 e José Sérgio Gabrielli de Azevedo, Maria das Graças Silva Foster, Almir Guilherme Barbassa, Guilherme de Oliveira Estrella, Renato de Souza Duque e Paulo Roberto Costa por infração ao art. 153 da Lei nº 6.404/76, quando da contratação de construção do Navio Sonda Titanium Explorer (Status: Na Coordenação de Controle de Processos aguardando defesa).

Processos Administrativos (procedimentos de análise)

  • RJ-2013-7516, aberto em 12/07/2013: análise de ITR (Status: Gerência de Acompanhamento de Empresas 5 – GEA5).
  • RJ-2014-13943, aberto em 8/12/2014: análise da atuação da PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes junto à Petrobras (Status: Gerência de Normas de Auditoria – GNA).
  • RJ-2014-14590, aberto em 18/12/2014: análise da atuação da KPMG Auditores Independentes junto à Petrobras (Status: Gerência de Normas de Auditoria – GNA).
  • RJ-2015-1020, aberto em 02/02/2015: análise de informações eventuais de companhia (Status: Gerência de Acompanhamento de Empresas 5 – GEA5).
  • RJ-2015-3346, aberto em 23/04/2015: analisar as DF/DFP da Petrobras, divulgadas em 22/04/2015 (Status: Gerência de Acompanhamento de Empresas 5 – GEA5).
  • RJ-2015-5549, aberto em 02/06/2015: análise da atuação da PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes junto à Petrobras (1ª ITR2015) (Status: Gerência de Orientação aos Investidores 1 – GOI1).
  • RJ-2016-3626, aberto em 28/03/2016: reclamação de investidor (Status: Gerência de Acompanhamento de Empresas 5 – GEA5).
  • SP-2016-182, aberto em 16/05/2016: denúncia a respeito do impairment realizado pela companhia em seu balanço patrimonial (Status: Gerência de Acompanhamento de Empresas 5 – GEA5).
  • 19957.000914/2017-56, aberto em 01/02/2017: SBR – Supervisão de destinação de resultados (Status: Gerência de Acompanhamento de Empresas 1 – GEA1).
    • SP-2016-232, aberto em 20/06/2016: reclamação de investidor quanto ao teor do item 7.1 do Formulário de Referência (FRE) referente ao exercício social de 2016 (Status: Gerência de Acompanhamento de Empresas 1 –GEA1).