A Receita Federal recebeu, até as 11 horas de hoje, 22.457.055 declarações de imposto de renda. Como a expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem o documento, faltam ainda 5,8 milhões de retardatários.
Quem atrasar a declaração estará sujeito a multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo de 20% do imposto devido, aquele que deveria ter sido pago no ano passado todo. Ou seja, mesmo quem tiver imposto a restituir terá de pagar a multa. Por isso, a recomendação dos analistas é de que, se não houver como completar a declaração amanhã, o contribuinte entregue com os dados incompletos e faça uma retificação nas próximas semanas. Não há punições para quem fizer as retificações.
Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.
A declaração deste ano traz algumas novidades:
CPF dos dependentes menores: Passa a ser obrigatório informar o CPF de dependentes e alimentandos com 12 anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2016.
Deduções: O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.275,08. O de despesas com educação passou para R$ 3.561,50.
Desconto padrão: Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 16.754,34.
Atualização automática: Com a nova funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF, é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas – Verificar Atualizações;
Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet: O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado;
Recuperação de nomes: Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu – Ferramentas – Recuperação de Nomes;
Rendimentos isentos e não tributáveis: Com o objetivo de facilitar o preenchimento, a ficha foi remodelada e possui agora as abas “Rendimentos” e “Totais”. As informações são inseridas em “Rendimentos”, selecionando o Tipo de Rendimento.
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: Com o objetivo de facilitar o preenchimento, a ficha foi remodelada e possui as abas “Rendimentos” e “Totais”. As informações são inseridas em “Rendimentos”, selecionando o Tipo de Rendimento.
Solicitação de celular e e-mail: Esta solicitação tem por objetivo ampliar as informações do cadastro de pessoas físicas. A RFB estuda mecanismos seguros para comunicação com o contribuinte, porém essa comunicação somente será realizada após divulgação e autorização prévia do contribuinte.