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Rito simplificado vai acelerar processos e deve reduzir recursos, espera CVM

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O rito simplificado, colocado hoje em audiência pública pela Comissão de Valores Mobiliário (CVM), deve substituir o atual rito sumário de uma forma mais equilibrada, permitindo  um andamento mais rápido das ações e do julgamentos, sem comprometer a defesa dos acusados. A expectativa é de Pablo Renteria, diretor e presidente em exercício da CVM.

Segundo ele, determinados processos poderiam ter um andamento mais rápido, por isso a ideia é separa-los dos processos mais complexos, que demandam uma analisa mais detida. “Não queremos prejudicar a qualidade dos julgamentos, mas fizemos uma lista dos casos de menor complexidade, processos muito simples, que não tem muita discussão probatória, ou que envolvem mais a questão de direitos, ou assuntos que já foram muitas e muitas vezes julgados no colegiado”, explica. “Procuramos criar um rito específico para esses casos, com um prazo, uma meta de 90 dias para a área responsável fazer um relatório, apresentar para o relator e este levar o caso para o julgamento no Colegiado”, afirma.

As diferenças com relação ao rito sumário começam no prazo de 90 dias, que não existe hoje. Os processos são também analisados e julgados pela própria área hoje, e não pelo Colegiado. Com isso, muitos casos acabavam sendo julgados pelo rito sumário e depois havia recurso e eram novamente julgados pelo Colegiado. “Acabava que o processo do rito sumário demorava mais que o rito normal, pois o Colegiado tinha de julgar o caso também”, diz. Agora, além da separação de funções, de acusação e julgamento, o rito simplificado permitirá a análise dos fatos em sessão pública, e os acusados poderão apresentar sua defesa oral também ao Colegiado, e não apenas à área que faz a acusação.

Outra vantagem é que o relatório elaborado pela área poderá ser usado pelo relator do caso, o que poupará tempo no processo.  E os outros diretores do Colegiado poderão usar o mesmo relatório para basear seus votos, destaca Renteria.

Entre os casos que devem entrar no rito simplificado estão o atraso na entrega de demonstrações financeiras fora do prazo, casos de auditores que não cumprem o programa de educação continuada ou não se submetem à revisão pelos pares. ”Havia previsão de usar o rito sumário para o diretor de relações com investidores que não entregasse em dia as informações da companhia, mas muitas vezes não era porque culpa dele, mas da empresa e não era possível fazer de maneira mais acelerada”, explica. A mesma coisa acontecia com casos envolvendo multas mais altas, pois o rito sumário só permitia multas até R$ 100 mil. “Agora, o rito simplificado não tem limite de valores, e quem vai definir a multa vai ser o Colegiado”, explica.

Sem a restrição de valor, o rito simplificado vai permitir a análise mais rápida também de algumas infrações mais graves, mas a ideia não é que os casos mais sérios sejam julgados pela nova regra. “Casos de insider information, por exemplo, não entrariam no rito simplificado”, explica Camila Pantera, chefe de gabinete da Presidência da CVM. “Só entrarão os casos mencionados na própria regulação, tomamos bastante cuidado para escolher as infrações que por experiência  não apresentam complexidade nem justificativa de muitas provas e depoimentos”, diz.  Um exemplo de caso que também pode ter um julgamento simplificado é o de empresas que fazem ofertas por esforços restritos sem esperar o prazo mínimo de quatro meses entre uma e outra.

A grande novidade, diz Renteria, é a elaboração de um relatório pela própria área que atua como acusadora. A área acusa, a pessoa se defende, volta para a área que se posiciona sobre os argumentos da defesa e traz um parecer sobre a procedência da acusação. Esse parecer vai para o relator, que pode usar ou não o material. E a defesa pode se manifestar. O Colegiado da CVM então julga com base no parecer do relator e da defesa. “No rito expresso, tanto o relator quando os diretores podem aproveitar o parecer da área”, afirma.

Segundo Renteria, o rito simplificado pode representar 10% a 15% dos processos hoje julgados pela CVM. “Num levantamento que fizemos sobre os anos de 2015, 2016, 30% dos processos julgados se enquadrariam no rito simplificado”, diz o presidente em exercício da CVM. “Não podemos dizer que seja um percentual constante, pois o período de análise é curto, mas se tivermos 15% dos processos com julgamento mais rápido, com prazo definido, já é um ganho significativo”, afirma. Ele estima que a CVM julgue 60 processos por ano, o que significaria 6 a 9 processos simplificados.

A medida vai ajudar a CVM a cumprir a meta de zerar os processos abertos até 31 de dezembro de 2014 este ano. A aprovação do rito simplificado, porém, deve ocorrer apenas no segundo semestre. “Temos a audiência pública até junho e depois há um processo que vai depender das sugestões e discussões”, lembra.

As informações são da Agência Brasil.

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