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Vale divulga proposta para entrar no Novo Mercado e pulverizar controle

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A Vale (BOV:VALE5) divulgou comunicado informando que recebeu hoje a proposta final apresentada pela Valepar, sua acionista controladora, por solicitação dos seus acionistas Litel Participações, Litela Participações, Bradespar, Mitsui  e BNDES Participações (BNDESPar, braço de investimentos do banco federal). A proposta prevê a reestruturação societária da companhia, bem como mudanças na governança corporativa, com o objetivo de transformar a Vale em uma sociedade sem controle definido e viabilizar a sua listagem no segmento especial do Novo Mercado da BM&FBovespa.

 Caso aprovada, a companhia estima que a proposta será implementada ainda neste ano.
A proposta, depois de aprovada pelos acionistas, tem várias etapas:
a) Conversão das ações preferenciais classe A (PNA) em ações ordinárias (ON), na relação de 0,9342 ação ordinária por ação preferencial. A relação foi definida com base no preço de fechamento das ações, apurado com base na média dos últimos 30 pregões da BM&FBovespa anteriores a 17 de fevereiro de 2017, ponderada pelo volume negociado nos referidos pregões;
b) Alteração do estatuto social da Vale, inclusive para adequá-lo, tanto quanto possível, às regras do Novo Mercado até que se possa, de forma efetiva, listar a Vale em tal segmento especial de negociação; e
c) Incorporação da Valepar pela Vale com uma relação de substituição que contemple um acréscimo do número de ações detidos pelos acionistas da Valepar de 10% em relação à posição acionária atual da Valepar na Vale, e represente uma diluição de cerca de 3% da participação dos demais acionistas da Vale em seu capital social.
Os acionistas da Valepar receberão 1,2065 ação ordinária da Vale para cada ação da Valepar. Como resultado, será emitida pela Vale uma quantidade adicional de 173.543.667 novas ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal em favor dos acionistas da Valepar, de maneira que os acionistas da Valepar passarão a deter o total de 1.908.980.340 ações ordinárias de emissão da Vale após a Incorporação se tornar efetiva.
A proposta está condicionada à aprovação pelos órgãos societários da Vale e à adesão de pelo menos 54,09% das ações PNA à Conversão Voluntária mencionada acima, no prazo de até 45 dias após a deliberação em Assembleia sobre a matéria, que deverá resultar em uma participação dos acionistas da Valepar inferior a 50% do capital ordinário da Vale. A Valepar e os Acionistas não exercerão o seu direito de voto na Assembleia Geral da Vale, nas deliberações sobre a Conversão Voluntária e sobre a Incorporação da Valepar nos termos propostos.
Na data em que a operação estiver concluída, os acionistas, com exceção da Litela Participações S.A., celebrarão novo Acordo de Acionistas da Vale, com vigência até 9 de novembro de 2020. O acordo vinculará 20% do total de ações ordinárias de emissão da Vale e visa a “conferir estabilidade à companhia e adequar a sua estrutura de governança corporativa durante o período de transição para sua nova estrutura societária sem controle definido.
Os acionistas estarão obrigados ainda a, durante o prazo de seis meses, contados da data de início de vigência do Acordo Vale, não vender, sob qualquer forma, direta ou indiretamente, as ações de emissão da Vale que vierem a possuir em decorrência da implementação da proposta, com as seguintes exceções: (a) transferência pelos acionistas para suas afiliadas e seus atuais acionistas, que não obstante permanecerão sujeitas à proibição de venda (Lock-Up) e (b) alienação das ações não vinculadas que os acionistas possuíam anteriormente à operação.

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