O prazo de análise da fusão de Kroton e Estácio no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) teve prorrogação solicitada pela conselheira relatora do caso, Cristiane Alkmin Schmidt. Com a extensão, o caso poderá ser avaliado no Tribunal do órgão dentro do limite máximo previsto na legislação de defesa da concorrência de 330 dias.

Antes desse despacho da relatora, o prazo concedido era de 300 dias, mas já é prevista a possibilidade de extensão por mais 30 dias. Em seu despacho, a conselheira afirma que o maior prazo é necessário “tendo em vista a complexidade do ato de concentração e a fim de garantir que o Tribunal tenha condições de completar a sua análise e avaliar os remédios propostos pelas requerentes para eliminar as preocupações concorrenciais da presente operação”.

O prazo limite de 330 dias se encerra no dia 27 de julho. O caso da Kroton e da Estácio ainda pode entrar na pauta da sessão do Cade agendada para o dia 28 de junho ou então ficar para a agenda do próximo mês.