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Incorporadora PDG detalha plano de recuperação judicial

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A incorporadora PDG Realty publicou, durante a madrugada desta quarta-feira, a íntegra dos seus 38 planos de recuperação judicial. No plano principal, a companhia afirma que a recuperação será baseada na reestruturação das dívidas, conclusão de obras, venda de ativos e exploração de terrenos e captação de novos recursos. A proposta da PDG é composta por um plano principal, que abrange débitos da holding e de centenas de empreendimentos imobiliários representados por Sociedades de Propósito Específico (SPEs).

A incorporadora ainda apresentou 37 planos individuais para as sociedades que têm instituído o patrimônio de afetação. Pelo lado operacional do plano da holding e da maioria das sociedades, a PDG adotará novas estratégias de atuação focadas em três diretrizes principais: conclusão das obras, esforços adicionais para a venda de ativos e exploração do conjunto de terrenos que apresentam elevado potencial de desenvolvimento de novos empreendimentos imobiliários.

A incorporadora destaca que também irá prospectar e adotar medidas visando à obtenção de novos recursos que, entretanto, serão considerados extraconcursais. Segundo a companhia, o dinheiro novo será usado para estabilizar seu capital de giro, proteger ativos essenciais e permitir a adoção de medidas visando à sua reestruturação. “Os novos recursos serão destinados ao pagamento de obrigações extraconcursais, notadamente despesas gerais e administrativas, financiamento de determinados investimentos em capital e despesas operacionais para manutenção das atividades da PDG, bem como para o pagamento de despesas relacionadas ao presente processo de recuperação judicial”.

Credores

O plano de recuperação principal da PDG Realty, que envolve a holding e a maioria dos seus empreendimentos imobiliários, sugere que os credores com garantias reais terão 54% dos seus créditos convertidos em debêntures a serem emitidas pela companhia. Já os demais 46% serão quitados de acordo com os ativos utilizados como garantias. Já os credores sem garantia real, chamados de quirografários, poderão escolher entre três opções. A primeira, receber em dinheiro, até o limite de R$ 25 mil, em 12 meses.

As demais opções são a subscrição de debêntures ou a conversão do crédito em ações da PDG. Os principais bancos brasileiros – Bradesco, Itaú, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Votorantim, BTG Pactual e Santander – têm ao menos R$ 3,9 bilhões em financiamentos concedidos à PDG, pulverizados entre créditos com garantia e quirografários. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, entre as quais estão fornecedores, será possível escolher entre três opções: receber em dinheiro, até o limite de R$ 10 mil, em 12 meses, ou subscrição de debêntures, ou conversão do crédito em ações da PDG.

Os créditos trabalhistas, por sua vez, serão pagos integralmente em até 12 meses após a homologação do plano. A PDG afirmou ainda que fará esforços para chegar a acordos com credores extraconcursais, isto é, cujos créditos estão fora do plano de recuperação. Nesse caso, a companhia propõe que os credores extraconcursais que também sejam titulares de créditos com garantia real poderão optar pela liberação de garantias fiduciárias de que sejam titulares e, em contrapartida, terão reduzida a sua parcela do crédito com garantia real conversível em debêntures.

A PDG estendeu aos credores extraconcursais sem garantias reais as mesmas condições. “Debêntures A”: são as debêntures emitidas pela PDG, ou veículo por ela controlado, e que serão subscritas pelos Credores com Garantia Real ou Credores Extraconcursais Aderentes Debêntures B”: são as debêntures emitidas pela PDG, ou veículo por ela controlado, serão subscritas (i) pelos Credores Quirografários e Credores ME/EPP, (ii) pelos Credores com Garantia Real cujo Crédito com Garantia Real não tenha sido integralmente satisfeito mediante monetização do ativo outorgado em garantia, (iii) Credores Extraconcursais a quem, em razão da avaliação econômica da respectiva garantia, a Lista de Credores tenha atribuído parcela de Créditos Quirografários, nos termos da Cláusula 5.7.2; ou (iv) credores dos patrimônios de afetação cujos créditos não sejam integralmente satisfeitos nos termos dos respectivos planos individualizados Recuperandas”: são as 512 (quinhentas e doze) sociedades do Grupo PDG que figuram como requerentes da Recuperação Judicial, tal como qualificadas no preâmbulo.

(Por Circe Bonatelli)

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