A Receita Federal publicou hoje (21) no Diário Oficial da União a regulamentação do novo programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas e empresas com a União. No fim de maio, o governo editou uma medida provisória para restituir o parcelamento porque programa perderia a validade.
O Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) cria reduções que podem chegar a 90% nos juros e 50% nas multas para quem pagar o débito à vista, podendo abater da dívida os créditos fiscais, recursos que tem direito a receber da Receita Federal.
A medida provisória anterior, editada no início de janeiro e que tinha instituído o Programa de Regularização Tributária (PRT), não previa descontos para quem aderisse à renegociação.
Ontem (20), o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, disse que os contribuintes que aderiram ao PRT poderão migrar para o Pert. Em maio, o governo federal arrecadou R$ 1,272 bilhão com o PRT. Nos cinco meses do ano, o valor chegou a R$ 1,681 bilhão.
Na renegociação original, cuja adesão foi encerrada no fim de maio, o governo esperava arrecadar R$ 8 bilhões este ano. A instituição de um novo programa, com a ampliação da data de vencimento das dívidas que podem ser parceladas, ampliará a arrecadação, mas o Ministério da Fazenda ainda não divulgou os cálculos.
Pela nova medida provisória, para quem pagar parcelado o desconto será menor e cairá conforme o número de parcelas. A redução será de 80% nos juros e 40% nas multas para quem pagar em até 150 vezes (12 anos e meio) e de 50% dos juros e 25% das multas para quem parcelar em até 180 meses (15 anos). A renegociação vale para dívidas vencidas até 30 de abril deste ano.
A adesão ao Pert poderá ser feita por requerimento no site da Receita Federal (https://rfb.gov.br), a partir de 3 de julho até 31 de agosto de 2017.
* Colaborou Wellton Máximo