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Deu entrada no valor da aposentadoria e valor ficou muito baixo? Dá para suspender a concessão e esperar mais

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O medo da Reforma da Previdência fez disparar o número de pedidos de aposentadoria e levou o INSS a criar um grupo de trabalho interno para agilizar a concessão dos benefícios. Com a mudança, os trabalhadores entregam a documentação nos postos, mas só ficam sabendo o valor exato quando a carta de concessão chega.

O resultado é que muitos benefícios, principalmente os calculados com o fator previdenciário, ficam muito abaixo do esperado, o que permite questionar se vale a pena aceitar o valor menor ou, quando possível, esperar pelas regras de transição que podem reduzir o achatamento do valor da aposentadoria integral. Nos últimos anos, a correção dos benefícios acima de um salário mínimo tem ficado abaixo da inflação.

A saída nestes casos é simplesmente não sacar o benefício do banco, tampouco dar entrada no pedido de liberação do saldo do PIS ou do FGTS por motivo de aposentadoria e procurar um posto do INSS e pedir o cancelamento. Qualquer movimentação financeira inviabiliza o cancelamento do benefício.

Entre os maiores prejudicados pelas aposentadorias concedidas atualmente estão os segurados que comprovam 35 anos de contribuição, mas têm os benefícios reduzidos por não ter a idade mínima de 60 anos no caso do homem ou 55 anos para mulher e tampouco atendem os requisitos exigidos pelo fator 85/95, outra fórmula de cálculo de benefício ainda em vigor, mas que será extinta com a Reforma da Previdência.

O uso do fator 85/95 permite que o trabalhador tenha direito ao benefício integral – sem a redução do fator previdenciário que achata os benefícios proporcionalmente em função da idade – a segurados cuja soma da idade e tempo de contribuição resulte em 85 para mulheres e 95 para homens.

Neste cálculo, em ambos os casos é preciso cumprir o tempo mínimo de contribuição que é de 30 anos (mulheres) e 35 (homens). No caso dos professores, o fator usado é 80/90 e se exige contribuição mínima de 23 anos para mulheres e 30 anos para os homens.

(Por Fernanda Bittencourt)

Comentários

  1. July padovani diz:

    Bom dia !
    Não concordo com a reportagem.
    Em sendo aprovada o texto e a solicitação for feita pela regra nova ficaria assim:
    1-em caso de morte de 1 dos cônjuges, se a somatória das aposentadorias for superior a 2 salários mínimos, a aposentadoria do falecido não será paga, acabará.
    2-o calculo será feito sobre a média simples de todos as contribuições. Isso irá diminuir significativamente o valor da aposentadoria.
    A regra vigente calcula as 80% das melhores contribuições a partir de julho de 1994 e despreza os 20% das piores contribuições.(neste caso para quem sempre recebeu ou contribuiu próximo a 1 salário mínimo fará pouca diferença).
    Entre outros….
    Att.

  2. neuza zatti diz:

    oi tudo bem sou aposentada por tempo de contribuicão continuo trabalhando como tecnica em enfermagem gostaria se tenho chance de rever minha aposentadoria aguardo respostatenho 54 anos farei 55 anos em outrobo

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