O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse hoje (08/08) que a investigação criminal do Ministério Público (MP) virou “terra de ninguém”. A nova crítica à atuação do MP foi feita durante a sessão da Segunda Turma da Corte, responsável pelos julgamentos da Operação Lava Jato.

Ao votar em um caso envolvendo a questão da prisão antes do trânsito em julgado, o ministro criticou os procedimentos internos de investigação realizados pelo órgão.

“Aqui nós temos uma série de questões que precisamos talvez passar em revista. O ministro Celso [de Mello] e eu somos muito preocupados em relação a uma outra questão que me parece que terá de ser revisitada, que é a questão da investigação por parte do Ministério Público. Isto virou um pouco terra de ninguém. Não obstante, o que se ouve? Que hoje é um festival de investigação sem sequer controle judicial. Fala-se que na Procuradoria-Geral hoje haveria 2,8 mil PICs, chamado procedimento de investigação criminal, sem nenhuma figura de controle”, disse o ministro.

Os chamados PICs são regulamentados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e foram chancelados na decisão do STF que julgou constitucional o poder de investigação do MP. Em nota, a Procuradoria-Geral da República (PGR) disse que o número de procedimentos citados por Gilmar Mendes está errado.

“A estatística do mês de julho de 2017 do gabinete do procurador-geral da República mostra que a Assessoria Jurídica Criminal possui apenas 626 procedimentos em análise, sendo que 112 deles tratam de conflito de atribuição entre Ministérios Públicos que deve ser resolvido pelo procurador-geral, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Há outros procedimentos remanescentes no gabinete que dizem respeito às áreas de Assessoria Jurídica Constitucional, Assessoria Jurídica Cível, Assessoria Jurídica de Tutela Coletiva, Secretaria de Cooperação Internacional, entre outras”.

A polêmica sobre a competência do Ministério Público para realizar investigações criminais não é nova. Promotores e procuradores divergem de delegados civis e da Polícia Federal, que pretendem ter exclusividade nas investigações. Em 2013, uma proposta de Emenda à Constituição (PEC 37) que retirava do MP o poder de investigação entrou em tramitação na Câmara dos Deputados, mas foi rejeitada pelo plenário da Casa.